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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Situação de professores motiva discursos na ALMG

No plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na Reunião Ordinária desta terça-feira (14/2/12), O deputado Rogério Correia (PT) reclamou da distribuição de uma carta do Governo do Estado aos alunos das escolas públicas. Segundo o parlamentar, trata-se de uma "declaração de guerra" aos servidores da educação. "Há a intenção óbvia do governo de alimentar o conflito com os professores. Essa carta tem forte conteúdo político-ideológico, não apenas pedagógico", afirmou.
O deputado Elismar Prado (PT) criticou o sistema remuneratório por subsídio, que segundo ele representou o congelamento dos vencimentos dos professores. Ele e o deputado Bosco (PTdoB) ainda lamentaram o acidente com um ônibus com filiados do Sind-UTE em Luz (Centro-Oeste de Minas) no domingo (12), que deixou três passageiros mortos.
Bosco também rebateu as críticas de Rogério Correia e disse que a carta distribuída nas escolas da rede estadual apenas dá boas vindas aos alunos e destaca os avanços recentes da educação em Minas. O deputado também reiterou que o Estado cumpre a lei do piso nacional do magistério. Segundo ele, o menor salário, pago a professores com licenciatura plena e jornada de trabalho de 24 horas semanais, é de R$ 1.320, acima do mínimo de R$ 1.187 para 40 horas estipulado em âmbito federal

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Que beleza: Os governadores Sérgio Cabral, Anastasia, Casagrande, Cid Gomes, Jaques Wagner, mobilizam-se para diminuir o reajuste para os professores

A pressão dos governadores Sérgio Cabral (RJ), Antonio Anastasia (MG), , Renato Casagrande (ES), Cid Gomes (CE) e Jaques Wagner (BA) para que o presidente da Câmara, Marco Maia, determine o regime de urgência na votação do projeto de Lei que reduz o reajuste do piso nacional dos professores dos atuais 22%, este ano, para 6%, é um motivo a mais para que os trabalhadores da Educação parem, por tempo indeterminado, a partir da greve geral marcada entre os dias 14 e 16 de março. Maia confirmou a conversa com os cinco executivos estaduais, na véspera, durante a posse da presidenta da Petrobras, Maria das Graças Foster, mas adiantou que “uma coisa é a pressão dos governadores, outra é a matéria entrar na pauta do Plenário”, disse, por meio de sua assessoria.
Ao tomar conhecimento da ação dos governadores junto ao Legislativo, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, repudiou a atitude e avisou que “a greve nacional será o momento em que os professores irão enfrentar estes cinco inimigos da Educação”. O professor da Rede Oficial de Ensino de São Paulo acrescenta que a intenção dos dirigentes estaduais é “de romper um acordo feito no Senado”, que mantinha o reajuste da categoria nas bases definidas pela Lei 11.738, de 2008, assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Educação, à época, Fernando Haddad, hoje candidato a prefeito do Município de São Paulo.
Segundo Leão, os senadores mantiveram o parágrafo único do Artigo 5º, que prevê o reajuste dos professores segundo “o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente”, segundo os critérios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Por este critério, o piso nacional seria reajustado em 22%, mas os governadores fluminense, mineiro, capixaba, cearense e baiano pressionam para que, na Câmara, este fator seja substituído pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que reduziria a 6% a correção dos salários dos mais de 2 milhões de profissionais que atuam apenas no Ensino Básico.
– Lamento profundamente que estes governadores se posicionem contra a valorização do Magistério. Eles se colocam no mesmo nível daqueles que interpuseram um recurso contra a legislação que visa reduzir injustiças históricas contra os professores. Mais lamentável, ainda, é a participação nesse grupo do governador da Bahia, Jaques Wagner, que acaba de enfrentar uma greve das forças de segurança. Ele contradiz tudo aquilo porque o Partido dos Trabalhadores sempre lutou. O mínimo que deveria fazer é se desligar desta legenda e procurar um partido neoliberal – afirmou Leão.
Procurado pelo Correio do Brasil, Wagner não desmentiu ou aquiesceu o que seu vizinho mineiro, Antonio Anastasia, admitiu com ressalvas. Por meio de seus assessores, o Palácio da Liberdade confirmou a conversa com o deputado Maia, durante a solenidade em que esteve presente, no Rio, mas fez questão de frisar que “o problema foi gerado durante o governo do presidente Lula”, disse um porta-voz do governador tucano. Anastasia está na mira dos dirigentes sindicais “desde que o Tribunal de Contas da União constatou que o Estado não aplica nas escolas o que manda a Constituição”, lembrou o presidente do CNTE.
– É importante lembrar, também, que o governador cearense, Cid Gomes, botou a polícia na rua contra os professores – acrescentou Leão.
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, disse estar em uma solenidade e não poderia responder ao CdB e o do Rio, Cabral, negou até mesmo haver participado do grupo que pressionou o presidente da Câmara, embora sua presença tenha sido confirmada tanto por Maia quanto pelo colega mineiro, Anastasia. 

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Anastasia quer votar PL sobre remuneração de professor antes de esgotar negociações.

Anastasia rasga acordo.
Contrariando ao acertado com professores, o projeto enviado por Anastasia à câmara não garante pagamento do piso nacional.

O Projeto de Lei (PL) 2.355/11, do governador Antonio Anastasia, que dispõe sobre a política remuneratória e a carreira dos servidores da Educação, foi, pelo segundo dia consecutivo, motivo de debate na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Nesta quarta-feira (9/11/11), parlamentares da oposição solicitaram ao Governo a retirada do caráter de urgência da tramitação da matéria, que se encontra na faixa constitucional e, por isso, está obstruindo a pauta da Casa.
Eles disseram que a obstrução da pauta prejudica a votação de proposições como a que reajusta os vencimentos dos servidores do Judiciário. Acusaram, ainda, o Governo de Minas de ter descumprido com o compromisso firmado de que o PL só seria encaminhado para votação após esgotadas as negociações com os servidores da Educação. Segundo a oposição, o projeto, da forma como está, não garante o pagamento do piso nacional proporcional fixado em lei e prejudica o plano de carreira do professor.
Proposta do governador prejudica educadores.
O deputado Rogério Correia (PT) afirmou que a proposta do Governo esgotaria, em 11 anos, a carreira dos docentes, que é de 20 anos, para mulheres, e 25, para homens. O parlamentar ressaltou ainda que outros índices de aumento na remuneração, como o percentual de evolução por tempo de serviço, também sofreriam redução.
Parlamentares da base governista afirmaram que o Estado se mantém na negociação com os professores e estuda as reivindicações da categoria, buscando conciliá-las com a disponibilidade de receita. O deputado Bonifácio Mourão (PSDB) destacou que não há nenhuma exigência de que o projeto seja votado na forma como está. “O regime de urgência também prevê emendas”, enfatizou.
Hoje educadores se reunem em praça pública

sábado, 17 de setembro de 2011

Sind-UTE - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na tarde dessa sexta-feira, 16 de setembro, o Sind-UTE/MG foi notificado da decisão do Desembargador, Roney Oliveira, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Desembargador concedeu parcialmente a tutela antecipada determinando a suspensão do movimento grevista, coordenado pelo Sind-UTE/MG, com o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais, sob pena de multa gradativa de R$20.000,00 pelo primeiro dia de continuidade do movimento (19/09), de R$30.000,00 pelo segundo dia (20/09); R$40.000,00 pelo terceiro dia (21/09) e R$50.000,00 pelos dias subseqüentes, limitado o montante da pena a R$600.000,00.
Diante desta decisão, o Sind-UTE/ MG faz os seguintes esclarecimentos:
1) A greve não foi julgada ilegal. A decisão do Desembargador é pelo retorno imediato, não havendo pronunciamento sobre a legalidade do movimento.
2) De acordo com o Desembargador, “a extensa duração do movimento grevista traz grave prejuízo aos alunos da rede pública, às voltas com a iminente e possível perda do ano letivo, o que tipifica o movimento como abusivo, na forma do art. 14, da Lei 7.783/89". A decisão do Desembargador teve como fundamento a duração do movimento. No entanto, no dia 05 de julho, o Sind-UTE/MG ajuizou a Medida Cautelar No. 0419629-72.2011.8.13.0000, cujo relator também é o Desembargador Roney Oliveira. Nesta Medida Cautelar, salientamos a competência e a função judicial do Tribunal de Justiça, equiparado à do Tribunal Regional do Trabalho, para intermediar a solução do movimento de greve. Nesta ação, pedimos que o Tribunal de Justiça convocasse as partes (Sind-UTE/MG e Governo do Estado) para uma audiência de conciliação. Isto quer dizer que há 70 dias o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça para evitar prolongamento da greve diante do impasse com o Governo do Estado. Mas, diferente da atuação na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, não houve decisão ao pedido feito pelo Sind-UTE/MG.
3) O Sind-UTE/MG recorrerá desta decisão, que é provisória, e apresentará nesta segunda-feira, dia 19/09, uma Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, visto que além de desconsiderar a Lei Federal 11.738/08, desconsidera também a Lei Federal 7.783/89 que regula o direito de greve.
4) A greve, conforme decisão da categoria em Assembleia realizada dia 15 de setembro, continua por tempo indeterminado e não será suspensa em função desta decisão judicial.
5) Lamentamos o papel exercido pelo Ministério Público Estadual que se omitiu em relação à contratação de pessoas sem formação para atuar nas salas de aula, em relação ao não investimento em educação, por parte do Governo do Estado, do mínimo previsto na Constituição Federal. Ele não zelou pelo cumprimento de uma lei federal no Estado de Minas Gerais e se posicionou claramente a favor do Governo do Estado.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso do professor é constitucional e vale para todo o Brasil, decide o Supremo.


O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 1, que é constitucional a Lei do Piso Nacional do Magistério. O Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167.
A ação impetrada por cinco estados alegava que a lei era inconstitucional. A lei foi sancionada em 2008 e determinava o rendimento mínimo por 40 horas semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública de todo o Brasil.
O valor atual do piso é de 1.187 reais, que passa a ser considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Piso do Magistério em pauta no STF

O Supremo Tribunal Federal deverá votar o mérito da ADI 4.167, que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Lei 11.738, pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”, na próxima quinta-feira (17). E desdobramentos importantes ocorrerão a partir de então. 
Caso se consolide um cenário favorável aos trabalhadores, mantendo-se inalterada a Lei do Piso, a educação pública ganhará importante reforço para elevar sua qualidade no médio prazo. Isso porque com profissionais mais valorizados e com melhores condições de trabalho, aliadas as políticas de formação profissional, gestão democrática e de financiamento, debatidas em âmbito do novo Plano Nacional de Educação, mais fácil será antecipar os patamares do Ideb pretendidos apenas para 2022.
Ainda do ponto de vista desta perspectiva, a luta dos trabalhadores em educação se concentrará - ainda que por vias judiciais - na imediata vinculação da referência do Piso Nacional do Magistério aos vencimentos iniciais das carreiras em todos entes federados, observado o percentual mínimo de hora-aula atividade na composição da jornada de trabalho e a instituição de planos de carreira, conforme estabelece a norma federal.
Percebe-se, assim, que o STF está prestes a julgar o cerne da Lei 11.738, sem o qual a legislação torna-se inócua, como temos visto nos últimos dois anos e meio desde a sanção presidencial.
Contudo, se a decisão for contra os preceitos da Lei do Piso, neste caso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação e seus sindicatos filiados terão de travar nova mobilização no Congresso Nacional, a fim de amoldar, explicitamente, o pacto federativo, em matéria educacional, frente aos princípios da República Federativa do Brasil expressos no art. 3º da Constituição Federal.