terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Coleta seletiva estará implantada em todo Brasil até 2014.


Em quatro anos, no dia 3 de agosto de 2014, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros. Isso é o que define o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), recentemente regulamentada por Decreto Presidencial, em 23 de dezembro de 2010. Também ficará proibido, a partir de 2014, colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização.
Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.
Uma outra data definida na regulamentação da PNRS é quanto à elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do Decreto, para elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro. A proposta do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60 dias.
Em sua versão preliminar, o Plano de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.
O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove ministérios mais a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Logística reversa - De acordo com o texto do Decreto, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos. O comitê orientador vai também definir cronograma de logística reversa para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública.
Os instrumentos para operar os sistemas de logística reversa são: acordos setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.
O Secretário de Recursos Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Silvano Silvério, explica que pela nova lei, o cidadão passa a ser obrigado a fazer a devolução dos resíduos sólidos no local, a ser previamente definido pelo acordo setorial e referendado em regulamento, podendo ser onde ele comprou ou no posto de distribuição. Segundo ele, a forma como se dará essa devolução, dentro de cada cadeia produtiva, será definida por um comitê orientador, a ser instalado ainda no primeiro semestre de 2011.
Atualmente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece, por meio de Resolução, os procedimentos para o descarte ambientalmente correto de quatro grupos de resíduos. São eles: pneus(Resolução 416/2009); pilhas e baterias (Resolução 401/2008); óleos lubrificantes (Resolução 362/2005); e embalagens de agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989). Os acordos setoriais ou os termos de compromisso servirão para revalidar ou refazer os que está definido nas resoluções e leis em vigor.
Mais detalhes no sitio do Ministério do meio ambiente:
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codigo=6441
Lixão da cidade de Monte Azul

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