quarta-feira, 5 de junho de 2013

Transporte clandestino de passageiros desafia a legislação


Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas recebeu 
representantes do Detran e DER no debate - Foto: Alair Vieira
Detran e DER discutiram soluções para o problema em reunião da Comissão de Transporte nesta terça-feira (4).
As incongruências da legislação que regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros no Estado foram levantadas em reunião realizada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas nesta terça-feira (4/6/13). Os participantes da reunião apontaram a incompatibilidade da Lei 19.445, de 2011, com o Decreto 45.997, de 2012.
A lei determina, em seu parágrafo 7º, que o veículo flagrado prestando esse serviço clandestinamente seja recolhido em depósito, com ônus ao proprietário. A fiscalização deve ser feita pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). O decreto, por sua vez, diz que as pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em credenciar pátios para esse fim devem ser diferentes daquelas já cadastradas pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG). Isso impossibilitaria a aplicação da medida, já que a maioria dos pátios é credenciada pelo Detran.
O autor do requerimento, deputado Ivair Nogueira (PMDB), questionou, ainda, a orientação expedida pela coordenadora de Administração de Trânsito do Detran, Rafaela Gigliotti Brandi, para que os pátios do departamento não recebam veículos apreendidos em razão de transporte irregular de passageiros. A medida, segundo o parlamentar, teria inviabilizado totalmente a fiscalização do serviço. “Precisamos efetivar o combate ao transporte clandestino em Minas Gerais”, disse.
Convênio é solução possível
 “O Decreto 44.885, de 2008, estabelece que os pátios credenciados pelo Detran devem receber veículos que cometem infrações de competência exclusiva desse órgão. O transporte clandestino é de competência do DER”, disse Rafaela Gigliotti, para explicar a orientação expedida. Ela lembrou, ainda, que os valores arrecadados com essas autuações não são repassadas ao Detran e que o órgão não pode nem leiloar o veículo caso o proprietário não regularize a situação.
Segundo ela, há ainda o agravante de que muitas vezes os veículos apreendidos por transporte clandestino são retirados em apenas um dia, mas não por pagamento de multa e sim por ordem judicial. “O pequeno empresário que administra aquele pátio fica no prejuízo, ninguém paga a conta. Assim, o negócio dele não consegue sobreviver”, completou. Gigliotti afirmou, porém, que há a possibilidade de se firmar convênios entre os órgãos para resolver a questão. Assim, seria possível determinar os termos da cooperação para que fiquem claras questões como quem vai arcar com os custos e em que termos se dará a liberação do veículo.
O procurador do DER, João Viana Costa, disse que antes de se firmar qualquer convênio é preciso que a Advocacia Geral do Estado (AGE) analise a legislação atualmente em vigor e dê seu parecer sobre a real incompatibilidade das duas normas citadas. “O que sabemos é que a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) não pode credenciar os mesmos pátios do Detran, mas o decreto não diz que não podem ser utilizados os pátios já credenciados por aquele órgão. A linha é tênue e a AGE é quem precisa avaliar”, afirmou.
Transporte regular também precisa ser melhorado
O coordenador das promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, promotor Edson Antenor Lima Paula,  salientou que o transporte clandestino, que ele chamou de “pirata”, só existe por ineficiência do transporte regular. Ele afirmou que muitas vezes não são oferecidas linhas em algumas localidades, são feitas alterações de percursos e os veículos operam com superlotação. “Temos que sanear o transporte regular para que possamos ter legitimidade para combater com veemência o pirata”, disse.
O deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB) disse que o transporte regular acaba tendo sua qualidade afetada pelo transporte clandestino. “Conhecemos empresas que fecharam as portas porque tinham que competir com caminhões de leite que transportavam passageiros, por exemplo. Quando perdem usuários assim, as empresas acabam obrigadas a aumentar suas tarifas, e aí o passageiro começa a achar mais vantajoso utilizar táxis. Esta é a realidade do transporte coletivo rodoviário”, afirmou.
Qualidade da lei é controversa
Os parlamentares discordaram sobre a qualidade da legislação em vigor. O deputado Adalclever Lopes (PMDB) elogiou a Lei 19.445 e disse que ela ajudou a diminuir o problema. “Minas Gerais é o Estado que tem o menor problema com transporte clandestino no País. É por isso que não podemos permitir que essas dificuldades na fiscalização levem todo o trabalho já realizado por água abaixo”, afirmou.
Para o deputado Anselmo José Domingos (PTC), a lei trouxe serenidade para tratar a questão do transporte coletivo intermunicipal, mas não existe uma fiscalização satisfatória. "O problema pode não ser grande em Minas Gerais se comparado com outros Estados, mas ele existe e é muito presente em alguns municípios", disse.
Crítica - O deputado Paulo Guedes (PT), porém, afirmou que a lei é ruim e beneficia demasiadamente as empresas de transporte coletivo, enquanto prejudica taxistas legalizados no Estado. “Essa lei é um lixo, foi alterada na véspera da aprovação, no apagar das luzes, e o Plenario foi enganado, votou uma lei achando que era outra. Ela possibilitou que o DER se especializasse em perseguir taxistas”, disse.
Requerimentos - Serão votados na próxima reunião da comissão três requerimentos referentes ao assunto tratado na audiência pública. O primeiro pede que seja enviada solicitação ao governador do Estado para revogar o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto 45.997, que proíbe o credenciamento de pátios já credenciados pelo Detran. Outro requerimento é de envio de ofício à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e à Secretaria de Estado de Defesa Social para que seja realizado convênio entre DER e Detran para uso de pátios. O terceiro pede que seja enviado ofício à AGE pra que seja realizada análise da legislação em vigor e da orientação expedida pelo Detran.

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