segunda-feira, 5 de agosto de 2013

AMAMS REÚNE PREFEITOS PARA DEFINIR A CRIAÇÃO DE CONCESSIONÁRIAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA


Há seis meses da data limite para transferir os ativos da iluminação pública (luminárias e lâmpadas dos postes de ruas e avenidas) para as prefeituras municipais do Norte de Minas, a Associação dos Municípios da  Área Mineira da Sudene (AMAMS) mobiliza prefeitos da sua área de atuação para uma reunião, nesta terça-feira 06/08, às 14 horas, em sua sede, para definir a criação de concessionárias de energia elétrica. 
A proposta da entidade é de que sejam criados consórcios de iluminação pública em cada uma das nove microrregiões, com municípios mais próximos, facilitando o atendimento e barateando os custos aos cofres públicos.
A AMAMS entende que a criação desses consórcio vai ajudar os municípios, principalmente os pequenos, com os ativos da iluminação pública. Se para os municípios grandes o ativo é visto como vantajoso para os pequenos será dispendioso.   
Faltando seis meses para inicio da transferência desses ativos, o ponto importante é que a classe esteja unida, articulada e mobilizada, já que a municipalização da iluminação é uma realidade. A ausência de estruturas humana e tecnológica nos municípios de pequeno e médio porte é o principal fator adverso para o cumprimento de resolução da Aneel.
ENTENDA O CASO
A partir do dia 31 de janeiro de 2014, as prefeituras terão a responsabilidade pela iluminação pública. De acordo com resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os serviços de manutenção da rede, como instalação de novos pontos, troca de lâmpadas e outros reparos deverão ser feitos pelo municípios e não mais pela concessionária de energia elétrica, como é atualmente. A medida pode onerar de forma significativa vários municípios.
Inicialmente, a resolução previa que, a partir de 31 de março de 2012, equipamentos como lâmpadas, reatores, luminárias e relés seriam mantidos pelo poder público municipal, assim como toda a manutenção, troca de lâmpadas queimadas, além das obras de melhoria e ampliação passem a ser de responsabilidade das prefeituras.
Já os postes, que são fontes geradoras de renda e que foram doados inicialmente pelos próprios municípios, devem continuar sendo controlados pelas concessionárias.
A decisão está assegurada pelo artigo 30 da Constituição Federal. Conforme o texto cabe aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, que têm caráter essencial. A Aneel entende que iluminação pública se enquadra nessa categoria e, portanto, é de responsabilidade dos municípios.
A resolução da agência reguladora estabelece que a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços. O prazo foi prorrogado para 31 de janeiro de 2014.

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