domingo, 29 de junho de 2014

Confira as regras do funcionalismo durante as eleições

O que pode ou não ser feito pelo servidor durante a campanha eleitoral
O simples uso de camiseta, boné ou botton com o nome do candidato durante o expediente de trabalho do servidor é proibido, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
O órgão cita a Lei das Eleições (9.504/97), que elenca um rol de condutas vedadas ao agente público, incluindo o Artigo 73, Inciso III, que trata da cessão de servidor como cabo eleitoral durante o horário normal de expediente.
Logo, segundo o MPF, o uso de qualquer objeto vinculado à imagem de determinado partido ou candidato estaria proibido pela legislação eleitoral. Essa prática, além de conduta vedada, também é considerada propaganda eleitoral irregular.
Sócio do Gomes e Mello Frota advogados e co-autor do livro o novo Direito Eleitoral Brasileiro, Leandro Mello Frota, explica que o servidor também não pode distribuir materiais de campanha, incluindo os chamados “santinhos”. Ele ressalta que após o término do horário de serviço, o funcionário tem direito de fazer campanha do candidato de sua predileção.
O advogado completa que a autorização deste tipo de atividade fora do expediente, permite o funcionário público não precisar de afastar do cargo para apoiar o candidato.
Sócio titular da Advocacia Alberto Rollo e presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), Alberto Lopes Mendes Rollo, também destaca que é expressamente proibido fazer uso de objetos da repartição pública para pedir votos para o candidato de preferência. Isso inclui desde o uso do computador, material de papelaria e telefone para pedir votos ao político.
Alberto Rollo explica que, caso o servidor se candidate à uma vaga eleitoral, não pode vincular o cargo público no material de campanha, exemplo: “O professor (nome e esfera de atuação) pede o seu voto para mudar a Educação no país”. Contudo, é permitido vincular o cargo do funcionário ao candidato por ele escolhido.
SANÇÕES PREVISTAS
Leandro Mello Frota declarou que o servidor público que descumprir as normas sofrerá as sanções do Artigo 73 da Lei 9.504/97: “Pela perspectiva eleitoral, podendo resultar até mesmo na inelegibilidade do candidato. Por outro lado, o servidor pode estar sujeito à incidência da lei de improbidade, correndo risco de abertura prévia de uma sindicância contra o funcionário”.
LICENÇA REMUNERADA
Segundo o MPF, é garantido ao servidor o direito ao recebimento dos vencimentos integrais durante o período de licença, para quem se candidatar às eleições gerais. Este funcionário deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até três meses antes das eleições. Quem se afasta formalmente, mas continua exercendo suas funções, estará impedido de concorrer.

 

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