Na região sul de Montes Claros, nas proximidades
do Parque Municipal da cidade e do supermercado Mart Minas, vermos o surgimento de um
novo bairro. Com ruas e avenidas asfaltadas e rede elétrica em postes prontos
para serem energizada o loteamento ainda por ser lançado contorna uma das
nascentes que abastece a lagoa do parque Milton Prates. O centro do
empreendimento é cortado por um veio de água que passa por uma pequena área de
preservação antes de passar canalizada por baixo da rodovia que dá acesso a
Pirapora e desaguar na lagoa. Talvez por essas questões ambientais o loteamento
não esteja sendo negociado, e o quase abandono tem criado novas alternativas ao
espaço.
Moradores da região usam suas ruas
asfaltadas para caminhadas matinais e passeio com cachorros, dividindo o espaço
com aprendizes de motoristas em veículos de autoescolas e particulares. Outros,
menos educados, usam a falta de vigilância para ali jogarem lixo, animais domésticos
mortos e entulhos, principalmente na entrada próxima ao bairro jardim São Geraldo.
Viciados, na calada da noite, também dividem o espaço com casais que em carros
e motos consomem bebidas alcoólicas e praticam sexo deixando um rastro de
latas, garrafas e preservativos usados no local.
Essa situação que tem preocupados
moradores. “Tenho dois filhos que vivem brincando pelo bairro, mas faz alguns
meses que eu tenho proibido, afinal, o mesmo de dia vemos viciados que param
bicicletas, motos e mesmo carros para consumo rápido de drogas. Tem também o
lixo com materiais cortantes e matérias em decomposição, reclama a moradora vizinha
ao loteamento, Maria da Graças Oliveira e Silva.
Abandono de cães.
Outro crime fartamente praticado no loteamento é o tipificado na Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) no Artigo 164 do Código Penal, onde é previsto o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito.
Outro crime fartamente praticado no loteamento é o tipificado na Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) no Artigo 164 do Código Penal, onde é previsto o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito.
Quem por lá
transita observa que o local tem grande quantidade de cães, e muitos deles
abandonados. Talvez isso se dê pela água existente no lugar que brota das
nascentes e pela facilidade de se juntar água das chuvas nas partes baixas.
Tanto tempo faz
o costume de abandonar cachorros no loteamento que três irmão, um macho e duas
fêmeas, que ali foram deixados ainda pequenos estão crescidos. São alimentados
por pessoas que vão ao local levar ração e comida, e também revirando latas de
lixo nos bairros vizinhos.
Cão abandonado espera dono ao lado da caixa. |
Hoje, segunda
02/05, quando fomos fotografar encontramos um recém abandonado cão. Sempre
próximo a uma caixa grande latia quem se aproximava. Notava se o medo do desconhecido
no animal. O cachorro está magro e cheio de carrapatos e carece de ajuda.