quarta-feira, 31 de maio de 2017

MP que concede bônus para peritos do INSS é aprovada em Plenário

Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade vai ficar mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 767/2017, que aumenta as carências para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente. Como foi aprovada com mudanças, matéria terá que passar pela sanção presidencial.
O texto, aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão 8/2017, também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). A intenção do governo é de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo.
Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais realizada, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho e o bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra.
Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos ou até que não haja mais benefícios sem perícia. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA, que mede a inflação.
O texto também facilita a promoção dos médicos peritos e dos supervisores peritos, ao retirar da lei a exigência de ter 18,5 anos de efetivo exercício no cargo e curso de especialização específico para que sejam promovidos à ultima classe das carreiras.
— O que nós estamos fazendo é incentivar os peritos para que eles façam a perícia, porque com o número de peritos hoje existentes no INSS é impossível. Então, há negligência. Existem inclusive pessoas com mais de dez anos recebendo o auxílio-doença sem passar por um exame de revisão – esclareceu o relator, senador Pedro Chaves (PMDB-GO) ao senador José Medeiros (PSD-MT).
Medeiros quis deixar claro que o bônus valia para a perícia efetuada independentemente da revogação ou não do benefício do trabalhador.

Alta programada
A medida recebeu críticas da oposição que desaprovou as definições retomadas da MP 739/2016, medida que perdeu a eficácia em 4 de novembro e endurecia as normas para a concessão de benefícios previdenciários. O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a revogação de aposentadorias por invalidez e as consequências dela para o cidadão, como por exemplo, a volta para o emprego e seguinte demissão. A “alta programada”, agendamento eletrônico de retorno do trabalhador após 120 dias de inatividade, também foi condenada pelo senador.
— Esta Casa já votou contra a alta programada em dois projetos. E, aqui nesta MP, de novo eles estão assegurando a alta programada. Aqui um dado que é muito usado, durante a vigência da MP 739 foram feitas 20.964 perícias. Resultado: 16.782 foram mandados para a rua – declarou.
O senador disse ainda que os prejuízos da Previdência não vêm dos auxílios ao cidadão, mas sim das dívidas de grandes empresas. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) acrescentou também que a MP é uma forma de “jogar o ônus da crise nas costas dos trabalhadores”.
— A medida provisória pressupõe de que todos os trabalhadores são desleais, que todos aqueles que usufruem de licença para tratamento de saúde estão cometendo uma fraude contra o Estado. É isso que está dizendo a medida provisória, tratando a gente mais simples deste país como gente desonesta – afirmou a senadora.
A MP também estabelecia que para receber novo auxílio-doença, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria que contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e alcançar a carência. Segundo o projeto de lei de conversão, ele precisará contribuir por metade do tempo da carência inicial. No exemplo, seriam seis meses para poder pleitear esse benefício outra vez.
O mesmo ocorrerá com a aposentadoria por invalidez (12 meses) e com o salário-maternidade (dez meses). O segurado mantém essa condição junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo.

Revisão dos benefícios
Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na Câmara, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando esse deslocamento impuser sacrifício desproporcional e indevido em razão da limitação funcional e de condições de acessibilidade.
Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões). Do total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem revisão. Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu 17,4% (de 2,9 milhões para 3,4 milhões).
A MP determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação do afastamento. De acordo com o relatório aprovado, o segurado poderá pedir, em 30 dias, nova perícia médica ao Conselho de Recursos do Seguro Social, com perito diferente do que indeferiu o benefício.
Quanto à exigência de exame do segurado por perito do INSS durante o período de recebimento do benefício, o relatório do senador Pedro Chaves previu exceções: estará isento do exame quem, após completar 55 anos ou mais de idade, já estiver há 15 recebendo o benefício. Permanece também a isenção para os maiores de 60 anos.


Agência Senado     -     31/05/2017

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Reforma da Previdência é aprovada em comissão especial e segue para o plenário da Câmara

Parecer do relator foi aprovado por 23 votos a 14. Desafio do governo, agora, será conseguir votos necessários para aprovação da proposta no plenário da Câmara e, depois, no Senado
Após uma tarde intensa de discussão e negociações, com inclusões e retiradas de demandas do relatório final, a Comissão Especial da Câmara aprovou há pouco, por 23 a 14, a proposta da reforma da Previdência patrocinada pelo governo Michel Temer. No texto aprovado, a idade mínima para concessão da aposentadoria ficou fixada em 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo de contribuição para ter direito ao benefício integral, inicialmente estipulado em 49 anos, ficou fixado em 40 anos de trabalho comprovado. Além disso, pelo texto, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 para 25 anos.
“Você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão”, gritaram oposicionistas e deputados contrários à reforma previdenciária de Temer, em alusão à canção “Vou festejar”, famosa na voz de Beth Carvalho. “[A PEC] passou com o número do relator!”, festejou um governista, referindo-se ao número eleitoral do PPS, partido de Arthur Maia (BA), a quem coube a apresentação do parecer na comissão especial. Encaminharam voto contra a matéria PT, PSB, PDT, Solidariedade, PCdoB, PHS, Psol, Pros e Rede.
Logo no início da reunião de hoje, Maia apresentou uma complementação de voto, em que alterou alguns pontos da reforma. Entre as mudanças, o relator acabou incluindo os policiais legislativos, os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos na mesma idade mínima de aposentadoria dos policiais, com idade mínima de 55 anos. No entanto, na parte da tarde, o relator recuou e tirou os agentes penitenciários da proposta. Ele chegou a dizer que recebeu a ligação de diversos parlamentares contrários ao texto. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, também ligaram para o relator e fizeram o pedido de exclusão dos agentes penitenciários da proposta.
No caso das mulheres policiais, o relator incluiu no texto exigência de 25 anos de contribuição, sendo 15 anos em efetivo exercício do cargo de natureza policial para a aposentadoria. O texto anterior dizia que as mulheres policiais poderiam se aposentar com pelo menos 55 anos de idade e 25 anos de contribuição desde que comprovados 20 anos de atividade policial. Já no parecer apresentado nesta quarta-feira (3), o relator reduziu esse período de exercício policial exigido inicialmente para 15 anos. A regra de transição elevará esse prazo gradualmente até 20 anos.
Maia também apresentou alterações na concessão da pensão por morte. Ficou acertado que o segurado que já tenha reunido condições de se aposentar e venha a falecer, deixará uma pensão baseada no valor de sua aposentadoria – caso a tivesse requerido – ou no valor da aposentadoria por incapacidade, a que for maior.
Antes da reunião desta quarta-feira (3), Arthur Maia se reuniu com servidores públicos para negociar mudanças nas regras de aposentadoria da categoria. Para o relatório ser aprovado, era necessário pelo menos 19 dos 37 votos no colegiado. Os deputados ainda precisarão votar os destaques – 59 requerimentos foram apresentados, mas apenas 11 devem ter votação nominal. O texto foi enviado pelo Palácio do Planalto à Câmara em dezembro do ano passado. O governo ainda se articula para conseguir aprovação no plenário da Casa, onde a proposta precisará de 308 votos favoráveis.

Recuo dos agentes penitenciários
Após a pausa para o almoço, logo depois da leitura do parecer final da reforma, Arthur Maia (PPS-BA) recuou e tirou do texto os agentes penitenciários, depois de receber muitas reclamações de parlamentares. “Desde que anunciei a inclusão, recebi centenas de mensagens de deputados criticando a medida por causa do desrespeito que aconteceu ontem”, disse Maia, que se referia à invasão ao prédio do Ministério da Justiça – pasta que administra o sistema prisional – em protesto dos agentes penitenciários justamente contra o fato de que não estavam, até então, contemplados na reforma.
O relator havia anunciado a inclusão de agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais legislativos entre os servidores que terão direito a aposentadoria com idade mínima reduzida. Os legislativos também foram incluídos na regra que permite a adoção da idade mínima de 55 anos para a aposentadoria, assim como será no caso de policiais federais e rodoviários federais.
No caso dos agentes penitenciários e os agentes socioeducativos, eles teriam que aguardar a edição de uma lei complementar para que tivessem o limite de idade reduzido. Essa diminuição poderia ser de até 10 anos em relação às idades mínimas gerais, não podendo ser inferior a 55 anos para ambos os sexos.
Diante da polêmica da inclusão dos agentes, anunciada na manhã de hoje (quarta-feira,3), ele decidiu deixar a decisão para o plenário da Câmara. De acordo com ele, há uma emenda sobre o assunto que pode ser destacada no plenário.

Resultado artificial
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que falou contra a proposta, lamentou a ação do governo “para tentar fabricar um resultado artificial na comissão”, com a substituição de deputados dos partidos da base do governo. O parlamentar ressaltou ainda que a proposta não passa no plenário da Câmara. Para ele, a proposta se baseia em um “modelo atuarial falso”. Molon afirmou ainda que a mudança no tempo mínimo de contribuição, que pula de 15 para 25 anos, prejudica os mais pobres, que muitas vezes não conseguem comprovar o tempo de trabalho. “Isso aqui é um ataque aos mais pobres. [...] Não podemos aprovar essas propostas, ainda que o relator tenha feito concessões”, ressaltou.
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) defendeu o relatório e disse que faltou ao governo anterior capacidade política para enviar ao Congresso uma proposta de reforma da Previdência, mesmo sabendo que era preciso fazê-la. Pauderney disse que foi realizado amplo debate entre servidores e toda a população e defendeu que a proposta não deixou de lado a condição especial de professores e policiais.

Contra a reforma, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que o resultado da votação na comissão não significa nada porque o governo só precisa de 19 votos para ganhar. “No Plenário são 308 e o governo não tem estes votos.” Para Jandira, o país paga muito mais juros em dívidas do que benefícios previdenciários. “Exigir 25 anos de contribuição é a exclusão de 79% dos trabalhadores de baixa renda”, afirmou.


Congresso em Foco     -     03/05/2017