quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Eleitor pode ser preso no dia da eleição?


Faltam 4 dias para as eleições que ocorrerão dia 02 de Outubro e sempre surge a pergunta: o eleitor pode ser preso no dia da eleição? 
A resposta é: nem 04 (dias) antes e nem 48 (quarenta e oito) horas depois. Quem disse isso? O Código Eleitoral no artigo 236:
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Isto é, nessas eleições de 2016 os eleitores não poderão ser presos a partir do dia 27 de setembro; e os candidatos, membros da mesa receptora e fiscais de partido, a partir de 17 de setembro, terminando às 17h do dia 4 de outubro.
§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
Nas cidades onde houver segundo turno o segundo período de proibição será iniciado no dia 25 de outubro para os eleitores e no dia 15 de outubro para os candidatos, mesários e fiscais de partido, finalizando dia 2 de novembro às 17h.
Mas atenção: O artigo 236 do Código Eleitoral apresenta as exceções:
Poderão ser presos os que se encontrarem em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Isto é:
Flagrante delito. Quando a detenção ocorre no momento do crime ou durante a perseguição logo após o delito ter acontecido.
Crimes inafiançáveis. Racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto eleitoral é uma garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de lançar o seu voto. Desrespeitar o salvo-conduto é impedir ou atrapalhar o exercício do direito de voto de algum eleitor.
Isso é importante, viu?!
§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
Sendo assim, a resposta à pergunta "eleitor pode ser preso no dia da eleição" é: depende! Em regra, não. Salvo nas três possibilidades acima apresentadas.

Wagner francesco

Ministério afasta funcionários que fizeram críticas a Temer em site


Segundo Ministério da Saúde, funcionários terceirizados invadiram portal. Agenda do ministro listou 'reunião com ministros da base aliada do golpe'.
O Ministério da Saúde anunciou, na noite desta terça-feira (27), que já identificou os responsáveis por publicarem críticas ao presidente Michel Temer no site da pasta. Segundo comunicado, dois trabalhadores terceirizados invadiram o portal e publicaram o conteúdo. Eles serão afastados de suas funções, segundo o ministério.
Na manhã desta terça-feira, o site do Ministério da Saúde tinha, na sessão da agenda do ministro, Ricardo Barros, compromissos que faziam referência à "renúncia" de Temer e a uma reunião de "ministros da base aliada do golpe".
Na agenda que foi modificada, o primeiro compromisso do ministro que aparecia era: "19h. Renúncia do (vice) presidente da República #ForaTemer".
Logo abaixo, a agenda trazia: "18h00 Reunião com ministros e líderes da base aliada do GOLPE". Por volta de 10h, as alterações no site foram retiradas do ar.
 Histórico
Esta não foi a primeira vez que uma mídia do governo federal teve uma crítica a Temer. Em agosto, o Twitter da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) postou uma mensagem em que ironizava a intenção de Temer de participar da abertura da Olimpíada.
A mensagem, que depois foi apagada, dizia: "Quando a pessoa escolhe passar vergonha…" Em seguida, a mesma postagem remetia para uma reportagem da “Agência Brasil”, subordinada à EBC, na qual a agência informava que a assessoria de Temer havia confirmado a presença dele na cerimônia de abertura.
Na época, a EBC abriu uma sindicância interna para apurar os responsáveis pela publicação.
G1

Ministério Público Federal denuncia ex-servidora do Senado por peculato e falsidade ideológica


Durante 25 anos, a mulher acumulou o cargo de analista legislativa com o de escrivã do Tribunal de Justiça do Piauí
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça na última sexta-feira, 23 de setembro, uma ex-servidora pública pela prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica. Investigações realizadas por meio de inquérito policial revelaram que, durante 25 anos, Teresa Mônica Nunes de Barros Mendes acumulou de forma ilegal os cargos de analista legislativa do Senado e de escrivã judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). Além da ação penal, a ex-servidora poderá ser processada por improbidade administrativa e ter de devolver aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida.
Na denúncia, o procurador da República Frederico de Carvalho Paiva explica que o caso foi descoberto em 2010, quando o Senado cedeu a então analista para a Assembleia Legislativa do Piauí. Na época, a Secretaria de Controle Externo do Parlamento Federal realizou uma auditoria que tinha o propósito de registrar os créditos que a Casa deveria receber de estados e municípios em decorrência da cessão de servidores. A partir das informações enviadas pelo TJ, foi possível constatar a irregularidade no caso de Teresa Mendes.
Os documentos reunidos durante a fase preliminar da investigação atestaram que a acumulação indevida dos dois cargos aconteceu entre 26 de fevereiro de 1986 a 19 de abril de 2011, quando a então servidora foi exonerada do Tribunal de Justiça. “Para que a acumulação ilegal fosse possível, a denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no tempo em que permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição do governo do estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições do cargo de escrivã judicial”, detalha o procurador em um dos trechos da ação penal.
Declaração falsa - Na denúncia – a ser analisada pela Justiça Federal em Brasília – o MPF destaca, ainda, que, para continuar mantendo os dois vínculos e, consequentemente, recebendo os dois vencimentos, Teresa Mendes forneceu informações falsas ao Estado. Em pelo menos duas ocasiões: nos recadastramentos realizados pelo Senado em 2009 e 2010, ela declarou não possuir outros vínculos remuneratórios com instituições públicas ou privadas, uma atitude que configura falsidade ideológica. Já o peculato se caracteriza pela apropriação indevida de recursos públicos destinados ao pagamento de salários sem a contraprestação do serviço. Neste caso, frisa o procurador, a prática se deu de forma permanente, já que a irregularidade se estendeu por mais de duas décadas.
Para o MPF, há provas tanto da materialidade quanto da autoria dos dois crimes. Por isso, o pedido é para que Teresa Mendes seja condenada na esfera criminal. Somadas, as penas máximas para a prática de peculato e falsidade ideológica podem chegar a 17 anos de reclusão. Em relação à devolução dos valores recebidos de forma irregular (esfera cível), o MPF aguarda uma resposta do Tribunal de Justiça do Piauí quanto ao total que foi pago pelo poder público à ex-servidora para apresentação a ação judicial de improbidade e também para assegurar o ressarcimento ao erário.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal