sábado, 17 de fevereiro de 2018

Proposta cria Polícia Nacional de Fronteiras

Se a proposta de emenda à Constituição for aprovada, a nova corporação substituirá a Polícia Federal na tarefa de proteger as fronteiras marítimas e terrestres e impedir a entrada de drogas e armas
Uma Proposta de Emenda à Constituição apresentada no início deste mês cria a Polícia Nacional de Fronteiras. A PEC 3/2018 inclui a nova corporação no capítulo da Constituição sobre segurança pública, ao lado das polícias federal, rodoviária, ferroviária, civil, militar e do corpo de bombeiros. A PEC, de Wilder Morais (PP-GO), tira da Polícia Federal a atribuição constitucional de “exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras”. Ao mesmo tempo, atribui à nova força policial o exercício dessas funções e determina que a Polícia de Fronteiras trabalhe em colaboração com todas as outras polícias já existentes e com “a administração fazendária e as Forças Armadas”. 
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Wilder afirma, na justificativa de sua PEC, que os crimes transfronteiriços estão “na raiz do caos que assola a segurança pública brasileira e demandam uma resposta forte”. O senador destaca que o Brasil tem mais de 16 mil quilômetros de fronteiras terrestres e outros 7 mil de costa marítima, o que torna difícil vigiar e impedir a entrada de drogas e armas.

Vizinhos
 O senador também afirma que o Brasil tem fronteiras com três dos maiores produtores de cocaína do mundo: Colômbia, Peru e Bolívia. E, segundo ele, a fronteira com o Paraguai é historicamente usada para contrabando de todo tipo. “Entendemos que essa força policial especializada, recrutada entre cidadãos com vocação para viver e atuar na região de fronteira, com treinamento específico e estruturada em carreira única, representará uma medida de fundamental importância para vencermos a guerra contra o tráfico de drogas e armas, além de contribuir para a preservação da soberania do território brasileiro e das nossas riquezas naturais”, justifica Wilder.

Fonte: Jornal do Senado

Juíza condena advogado com base nas novas leis trabalhistas a pagar honorários

Causídico foi condenado solidariamente com autora de ação em sentença da JT/SP.
A juíza do Trabalho substituta Tatiana Agda Arroyo, da 1ª vara de SP, condenou um advogado ao pagamento solidário com a reclamante de litigância de má-fé e honorários advocatícios para reclamada, aplicando a reforma trabalhista à sentença proferida.
A magistrada negou os pedidos da inicial da trabalhadora, que versavam sobre extinção forçada do contrato de trabalho, horas extras, desvio de função e pagamento de salário por fora, entre outros.
Ao negar a pretensão, a magistrada concluiu que “a reclamante realiza diversos pedidos absurdos, sem qualquer respaldo documental nem prova oral em seu favor”. Assim, condenou-a por má-fé correspondente a 10% do valor da causa.
“A reclamante não pode se valer do Poder Judiciário, usar seus meios e recursos para deduzir pretensão que sabia ser descabia e sair impune.”
Além disso, a julgadora também arbitrou em 10% sobre o valor da causa os honorários advocatícios à parte reclamada, aplicando a reforma trabalhista já que a sentença foi proferida após a vigência da nova lei.
Condenação solidária
A juíza Tatiana Agda Arroyo responsabilizou solidariamente o causídico da autora pois considerou que ele, “conhecedor dos fatos desde o momento em que auxiliou a autora”, colaborou com o ingresso da ação e da consequente má-fé da autora, “oferecendo conhecimento técnico para que perseguisse seus objetivos ilícitos”.
Por fim, a magistrada indeferiu o pedido de justiça gratuita. O advogado Luis Henrique Bogdan de Mendonça atuou em defesa da reclamada.

Processo: 1001172-60.2017.5.02.0073