domingo, 31 de janeiro de 2016

Prefeitura desperdiça água e incomoda motoristas e pedestres.


Mesmo após chuvas como faz tempo não se via no Norte de Minas a Copasa continua setorizando a distribuição de água para a cidade de Montes Claros. O objetivo, segundo técnicos da companhia de saneamento, seria economizar para aproveitar as águas que ainda caem na barragem vindas rio e de córregos para elevar o nível o bastante para passar o período de seca.
Enquanto a população reclama a falta do precioso líquido, e alguns afirmando estarem utilizando água das chuvas, a prefeitura da cidade não contém um grande vazamento na frente do prédio.
Segundo pessoas que tem como rotina passar naquele lugar o vazamento é antigo, e antes não era notado porque a agua tratada se misturava a agua da chuva. Nota se que por onde a agua passa tem limo.
Segundo informações da Copasa a empresa já foi notificada do problema, mas como o vazamento é após o hidrômetro fica impossibilitada de tomar providencias.
A água corre por toda a frente do prédio da prefeitura, escorre pela calçada e invade parte da pista no cruzamento das avenidas Cula Mangabeira e João Almeida, no Cintra. A agua acumulada deixa os pedestres atentos para não serem molhados quando os veículos passam.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Ex-juiz condenado por pedofilia tem aposentadoria cassada e terá que pagar R$ 1 milhão por danos morais

Branquinho - Uso do poder para cometer crimes.


O ex-juiz do Trabalho Antônio Carlos Branquinho, condenado por ter praticado crime de abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho no município de Tefé (a 523 quilômetros de Manaus), terá que pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. Esta foi a determinação da sentença na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que também cassou a aposentadoria do ex-juiz.
A sentença judicial determinou também a suspensão por cinco anos dos direitos políticos de Branquinho, que terá que pagar ainda R$ 250 mil em multa civil.
Branquinho foi condenado em dois processos criminais distintos, movidos pelo MPF entre os anos de 2010 e 2011, por pedofilia e aproveitamento indevido de cargo público e do poder de autoridade de juiz. O ex-juiz cumpre a sentença de 33 anos de prisão em regime fechado desde julho de 2010.

Atos libidinosos – Antônio Carlos Branquinho abusou de crianças e adolescentes dentro da Vara de Trabalho em Tefé (AM), onde era juiz do Trabalho entre os anos de 1994 e 2009 e também residia. Segundo a investigação da Polícia Federal, o réu atraía crianças e adolescentes com promessas de pagamento ou se valia do cargo de juiz para intimidar as vítimas.
Os atos sexuais realizados no local eram filmados e fotografados. Foram apreendidas 38 fitas de VHS, seis fitas de VHSC, três CDs, 36 DVDs, dois pendrives, nove mini-CD’s, além de centenas de fotografias em álbuns, contendo imagens de crianças e adolescentes em atos sexuais na casa de Branquinho.

Dano à sociedade – A sentença que o condenou na ação de improbidade administrativa ressalta o desrespeito que Antônio Branquinho teve com o cargo que exercia na Vara de Trabalho de Tefé, pelas condutas imorais e ilegais que praticava, registradas em vídeos íntimos gravados nas dependências da Justiça do Trabalho naquele município.
Na condenação por danos morais coletivos, a Justiça Federal considerou que “a lesão ao patrimônio público ficou devidamente comprovada pelos laudos e testemunhos que indicaram que boa parte da sociedade de Tefé tinha conhecimento das práticas adotadas pelo réu, bem como em razão dos fatos terem sido veiculados na imprensa nacional quando da prisão do requerido, causando uma grave mancha à imagem da Justiça do Trabalho naquela cidade e à sociedade tefeense”.
“Ademais, sofreu a coletividade um desprestígio em razão da atuação do Magistrado, uma vez que trouxe o sentimento de perplexidade, revolta, insegurança e descrença na atividade jurisdicional, que deve zelar pelo cumprimento da lei, da Constituição e dos princípios gerais de direito”, diz um trecho da ação.
O valor de R$ 1 milhão a ser pago como indenização por danos morais coletivos foi estipulado pela Justiça Federal para coibir a repetição de práticas semelhantes por Branquinho no futuro ou por pessoas que praticam a mesma atividade ilícita, servindo também como punição ao réu.

Fonte: MPF/AM

Um terço dos municípios Norte Mineiros obtém nota zero em transparência, segundo o Ministério Público.


Confira a situação de seu município na tabela - Clique para ampliar.
Prestes a completar cinco anos, a legislação que prometia atropelar a cultura do sigilo conseguiu e superar obstáculos, mas ainda tropeça em todo o país. A Lei de Acesso à Informação não só torna expressa a obrigação de divulgar qualquer tipo de informação pública, como também exige o atendimento de demandas de qualquer cidadão, sem que haja necessidade de se justificar o pedido, de conformidade a Lei 12.527/2011. De acordo com a lei, dados públicos também precisam estar completos e em formato acessível.
Ao menos na teoria, a Lei de Acesso à Informação brasileira é considerada uma das melhores leis de transparência do mundo. A facilidade que a tecnologia criou para essa comunicação na rede mundial de computadores é enorme. Então não tem como os prefeitos tentarem se justificar arguindo dificuldades tecnológicas para cumprir a lei.
As prefeituras não se preparam para atender às demandas dessa Lei, e o maior problema é a incapacidade administrativa. Entre os dias 08/09/2015 e 09/10/2015, em atuação coordenada em todo o Brasil, o Ministério Público Federal fez a avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros.
O exame levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
O mais transparente município da região, segundo o resultado desse trabalho, foi o município de Pirapora, com nota 7,3 em 10. Em seguida vem os municípios de Guaraciama e Montes Claros, com nota de 5,3.
Cerca de 30 por cento dos municípios Norte Mineiros obtiveram nota zero, ou seja, 28 das 91 administrações públicas atuais não cumprem a legislação.

Punição
Caso não cumpram as determinações legais as prefeituras podem ser punidas com a suspensão das transferências voluntárias de recursos, como as emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios. A punição acabaria tendo reflexos para a população local. Estudos feitos com dados do controle da CGU mostram que, quando o município tem problemas em sua prestação de contas, o prefeito é punido nas urnas na eleição seguinte.

Saiba mais sobre a lei de acesso à informação
1) Qualquer cidadão pode fazer pedidos de informação a qualquer órgão público, seja ele federal, estadual ou municipal. A resposta   deve ser dada em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa
2) As solicitações podem ser feitas diretamente ao órgão que detém a informação ou ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), cuja existência é determinada pela Lei de Acesso
3) Para obter maior efetividade no seu pedido, procure delimitar um período de tempo no qual os dados se encontram, além de detalhar o pedido em uma lista de itens. Também procure pedir informações relativas a um órgão público por vez

Fontes: Ministério Público Federal
http://www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br/

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)

Tabela: Eduardo Gomes