quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Câmara aprova projeto do senador Requião que regulamenta o direito de resposta na imprensa


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado.
De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.
O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.
A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet.
Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
Em cada veículo
O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria.
Esse pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.
Dimensões
A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.
Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.
Outro destaque aprovado, do PSB, garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.
Rito na Justiça
Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto. Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses.
Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.
Tutela antecipada
O projeto permite ao juiz, nas 24 horas seguintes à citação da empresa de comunicação, fixar a data e demais condições para veiculação da resposta. A decisão deve se fundamentar na verossimilhança da alegação ou no receio justificado de não ser eficiente a resposta ao final dos 30 dias para finalizar o processo.
Da decisão do juiz, caberá recurso ao tribunal, na segunda instância, com efeito suspensivo, desde que o argumento seja considerado plausível e haja urgência.
Multa e sucumbência
O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.
Já a gratuidade da resposta ou retificação não abrange as custas processuais nem livra o autor da ação de pagar o chamado ônus da sucumbência, quando todos os custos são arcados por ele em caso de ação temerária (sem fundamento, para prejudicar).
De acordo com o projeto, incluem-se no ônus de sucumbência os custos com a divulgação da resposta se a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo, com ganho de causa para o veículo.
da Agência Câmara.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Rede Globo e Dráuzio Varella se vendem ao Lobby nojento e orquestrado das indústrias químicas e farmacêuticas


Boicote realizado pela emissora quanto a potencialidade de cura da substância fosfoetanolamina sintética.
Em rede nacional, a Rede Globo patrocinou no programa FANTÁSTICO deste último de 18 de outubro, com a colaboração do médico oncologista Dráuzio Varella o linchamento da substância fosfoetanolamina sintética, indicada como possível medicamento para o combate de células cancerígenas, fazendo o jogo podre da indústria química e farmacêutica.

Rede Globo e Druzio Varella se vendem ao Lobby nojento e orquestrado das indstrias qumicas e farmacuticas
Vamos entender a polêmica.
Estudada desde o início dos anos 90, a fosfoetanolamina (ou fosfoamina) sintética era entregue gratuitamente no campus da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, mas, em 2014, uma portaria determinou que as substâncias experimentais deveriam ter todos os registros necessários antes que fossem disponibilizadas à população.
A droga chegou a ser fornecida gratuitamente pela USP de São Carlos, entretanto por portaria a Universidade proibiu a distribuição e o pedido de registro junto à ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Com isso, as cápsulas, que não têm a licença da Anvisa, começaram a ser distribuídas somente mediante decisão judicial. Pacientes com câncer obtiveram liminares estipulando a entrega, porém uma decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo passou a suspender as autorizações.
No entanto, O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida cautelar suspendendo a decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o fornecimento da fosfoetanolamina sintética para uma paciente com câncer do Rio de Janeiro. Publicado nesta quinta-feira (8), o parecer abre precedentes para que outras pessoas consigam as cápsulas produzidas em São Carlos (SP), mas não é definitivo e ainda pode ser revisto.
Na decisão favorável do ministro Edson Fachin (STF), que em seu parecer apontou também que a ausência de registro junto à Anvisa não implica em lesão à ordem pública e é um assunto pendente no STF.

Outras esferas
Pesquisadores detentores da patente da fosfoetanolamina (ou fosfoamina) sintética se reuniram com o senador Ivo Cassol (PP-RO) e os deputados estaduais Roberto Massafera (PSDB-SP) e Rodrigo Moraes (PSC-SP) para discutir a apresentação da substância em uma audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Em sessão extraordinária da CCT foi definido que serão convidados para a audiência os pesquisadores e também Jarbas Barbosa da Silva Júnior, diretor presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e Meiruse Sousa Freitas, superintendente de medicamentos e produtos biológicos da agência.
Em âmbito estadual, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que iria avaliar o caso e o gabinete do deputado Rodrigo Moraes (PSC-SP) informou que foi marcada uma reunião com Nalini para pedir a revisão das suspensões.
Um dia do Supremo Tribunal Federal (STF) permitir para uma portadora de câncer da cidade do Rio de Janeiro, o uso da substância, o site do TJ-SP publicou em 09/10/2015 a decisão de Nalini em liberar o produto.
O presidente do TJ – SP salienta ainda que "é de responsabilidade da USP e da Fazenda do Estado paulista assegurar a constância do processo de pesquisa e marketing, avisando aos interessados e pacientes da droga, que inexistem registros oficiais da eficácia da substância".
Concomitantemente, Nalini diz que fosfoetanolamina não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como fármaco e que até mesmo a USP informou que o consumo da substância ocorre "por conta e risco dos pacientes", mas apesar de tudo isto, não se podem deixar de perceber os testemunhos de pacientes que dizem ter melhorado nos seus quadros clínicos."
Por outro lado, diante do cenário político conturbado e da crise de moralidade pelos quais atravessam os órgãos públicos regulamentadores do Brasil, a Anvisa não tem sido unanimidade diante da opinião pública nacional no que diz respeito a morosidade dos processos, interesses econômicos conflitantes, entre outros possíveis desvios de cidadania.
A partir de 13/10/2015 os pacientes com liminares judiciais poderão rumar a São Carlos para buscar o medicamento, o que deve estimular a apresentação de outras liminares para a obtenção do remédio. Enfim, se torna notório que o voltar atrás de Nalini, ecoou nas redes sociais, tanto que Augusta Moyses detentora de liminar para conseguir o remédio, publicou que tudo o que está acontecendo, “trata-se de uma vitória da união e da esperança" por dias melhores.

Procedimento
Para seguir as normas da ANVISA é necessário ainda concluir as três fases requeridas pela agência, mas que por má vontade, e falta de interesse do Governo, da própria Agência e da USP não lhe são dispostos os meios necessários. Ele diz que estuda a possibilidade de produzir o medicamento em outro país, porque nas suas palavras: Beneficiar pessoas não é por bandeira. A humanidade precisa de alguém que faça alguma coisa para curar os seus males”.
Pacientes que usam a droga, familiares e advogados, afirmam que a substância, ainda que experimental, tem resultados eficazes no combate à doença. Eles relatam casos de cura e vêm apelando à Justiça para obter a droga, já que sem o registro junto à Anvisa não pode ser produzida e comercializada. Sua produção mesmo em baixa escala não alcança meros R$ 0,10.
Valor tão irrisório, que leva todos os interessados a questionar a que ponto não são os grandes Laboratórios e seu lobby os responsáveis por tanto descaso da parte do Governo e das Agências e Instituições.
A polêmica está lançada e as discussões na internet proliferam.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, emitiu parecer dizendo que a substância fosfoetanolamina sintética poderia vir a ser um importante medicamento utilizado para combate ao câncer, mas de acordo com o pesquisador Salvador Neto do Departamento de Química da USP, para que as pesquisas, os estudos e a produção da droga avançassem seria necessário ceder a patente a própria Fiocruz. E se não fosse aprovada, tal cessão impediria por completo o desenvolvimento das pesquisas e sua possível produção.
O mecanismo pelo qual a substância funciona é extremamente simples: mata a maioria dos tipos de células cancerosas causando-lhes autodestruição sem afetar tecidos normais.
No mundo de hoje, essas drogas não atraem facilmente financiamento. A grande indústria da farmácia não está exatamente ignorando a substância e nem suprimindo sua pesquisa; apenas não está ajudando.
O desenvolvimento de drogas é basicamente um grande negócio, e investir na droga sem patente simplesmente não é um bom negócio, porque não haverá lucro. Em um mundo onde a droga para câncer Avastin – patenteada pela empresa farmacêutica Genentech/Roche – custa aos pacientes cerca de 80.000 dólares por ano sem nenhuma comprovação de que prolonga a vida, não ha espaço para a fosfoetanolamina.
Segundo farmacologistas, as empresas farmacêuticas são como outras empresas que fabricam produtos que devem ser vendidos com lucro. Apenas um em cada 10.000 compostos estudados por pesquisadores acaba se tornando uma droga aprovada.
Para chegar à fase de aprovação, os medicamentos devem ser submetidos a 7 a 10 anos de testes, com um custo total médio de 500 milhões de dólares, o que pode ser em vão se a droga não receber aprovação de instituições reguladoras. E mesmo se isso ocorrer, apenas 3 de cada 20 drogas aprovadas geram lucros suficientes para cobrir seus custos de desenvolvimento.
O lucro é o incentivo para o risco que a empresa corre. E seria quase impossível lucrar em uma droga como a fosfoetanolamina. Se ela for mesmo eficaz, então será uma droga ridiculamente barata. Segundo especialistas, a falta de patenteabilidade está desempenhando um papel na falta de investigação.
Ai reside a torpeza das indústrias químicas e farmacêuticas, promovendo lobbys para barrar o desenvolvimento e o estudo de drogas que não proporcionarão lucro.
Não bastasse essa prática asquerosa e nojenta, uma das maiores empresas de mídia televisiva mundial _ a Rede Globo de Televisão - se une a baixeza do boicote promovendo matérias em rede nacional, com forte apelo emocional, buscando ridiculizar o poderes potenciais da substância.
O que causa mais nojo ainda é a aderência de um médico que se tornou astro de televisão - Dr. Dráuzio Varella – e, sem qualquer autoridade nega uma possível incidência de cura., negando suas potenciais qualidades e com veemência afirma tratar-se de um engodo.
É lamentável este tipo de postura tanto das agências reguladoras, das industrias químicas e da Rede Globo com auxílio de seu artista médico, boicotarem o que pode ser a esperança de cura através de uma droga acessível a todos. 

NÃO OBSTANTE, ACREDITAMOS QUE UM DIA O CÂNCER SERÁ APENAS MAIS UM SIGNO.

Nadir Tarabori
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie - Membro Efetivo da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo - Mestrado em Ciências Penais pela Université Paris - Panthéon - Sorbone.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Projeto prevê indenização para secretário parlamentar exonerado


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8204/14, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que indeniza, com uma remuneração extra, os ocupantes de cargo de natureza especial (CNEs) e secretariado parlamentar (SPs) da Casa.
De acordo com o texto, o valor da indenização será o da maior remuneração recebida, correspondente aos dois últimos anos trabalhados, e será paga quando do desligamento do serviço ou exoneração.
Erika Kokay argumenta que esses trabalhadores são os que possuem o menor número de direitos reconhecidos e, no entanto, são os mais cobrados na realização de suas atividades laborais. “Com essa proposta, entendemos ser possível suprir minimamente a lacuna legislativa existente que penaliza os servidores comissionados que prestam relevantes serviços à Câmara dos Deputados”, disse Erika Kokay.
De acordo com Ato da Mesa (72/97, art. 1º), o quadro de pessoal do secretariado parlamentar tem por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados, de livre nomeação e exoneração, para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete.

Remuneração
Conforme tabela de remuneração disponível no site da Câmara, os níveis de secretariado, por exemplo, variam de SP1, com vencimento de R$ 845,00, a SP25, com vencimento de até R$ 6.470,00. Esses valores podem ser acrescidos de gratificação, elevando-os a R$ 1.690,00 e R$ 12.940,00, respectivamente, além de auxílio alimentação no valor de R$ 784,76.
Atualmente, segundo os dados abertos da Casa, cerca de 1.500 pessoas ocupam cargos de natureza especial, divididos entre sem vínculo com a administração pública (1455) e requisitados (72). Já o número de secretários parlamentares, até agosto de 2014 (últimos dados consolidados), é de 10.732 pessoas empregadas, divididas também entre sem vínculo (10.308) e requisitados (424).

Tramitação
O texto será analisado conclusivamente nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias     -     09/10/2015