segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Colisão entre dois veículos deixa 9 vítimas, sendo 3 fatais


Três pessoas morreram e seis ficaram feridas em um acidente ocorrido por volta de 12 horas de domingo, 29/12, na BR 402, km 10, a sete quilômetros do município de Brasília de Minas, no Norte de Minas.
Segundo relato de testemunhas, uma ambulância do município de São Francisco que levava pacientes para o hospital de Brasília de Minas teria estourado o pneu, o motorista perdeu o controle da direção e foi para o outro lado da pista colidindo com um veículo de passeio com placa de Campinas/SP que vinha em sentido contrário.
No momento do acidente, morreram a técnica em enfermagem que acompanhava os pacientes da ambulância, e o motorista e uma passageira que estavam no outro veículo, que ficaram presos às ferragens e foram retirados pelo Corpo de Bombeiros. Os demais passageiros receberam os primeiros atendimentos das unidades do SAMU e foram encaminhados ao hospital Senhora de Santana, de Brasília de Minas. O estado de saúde deles era estável.
A perícia foi acionada para realizar os trabalhos de praxe e liberação das vitimas fatais. Após a retirada do veículo que obstruía e a pista e vazava óleo, o Corpo de Bombeiros espalhou terra na via para evitar derrapagens. Não houve interrupção do trânsito.
Relação das vítimas fatais:
Ana Clara Cardoso, 36 anos (técnica em enfermagem)       
Gilmar Lopes dos Santos, 43 anos (motorista do veículo)
Gláucia Lopes dos Santos, 12 anos (passageira, filha do motorista do veículo)
Relação das vítimas feridas (*):
Elias dos Reis Queiroz, 36 anos (motorista da ambulância)
Graciele de Lima Pereira, 17 anos (paciente gestante)
Domingas G. de Lima Pereira, 38 anos (acompanhante da paciente gestante)
Genésia Ribeiro Cordeiro, 28 anos (paciente)
Luciana de Lima, 33 anos (passageira do veículo)
Letícia Santos Cardoso, 14 anos (passageira do veículo)

(*) Todas as vítimas feridas receberam os primeiros atendimentos no local e foram encaminhadas pelo SAMU para o hospital Senhora de Santana, em Brasília de Minas.

 Jerúsia Arruda
Assessoria de Comunicação CISRUN/SAMU Macro Norte

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Pátio ferroviário deverá ser transferido do centro de Montes Claros para zona rural de Francisco Sá.


Prefeito de Francisco Sá reivindica que pátio seja transferido para seu município, na região de Canaci.
 A Agência Nacional de Transportes Terrestres realizou em Montes Claros na quinta feira, dia 18, a segunda reunião participativa para ouvir manifestações sobre a construção da nova ferrovia a ser construída pelo governo federal e que interligará a capital mineira a Salvador, na Bahia. Esses encontros integram programação de sete reuniões participativas sobre o aproveitamento de trechos devolvidos ao patrimônio da União pela concessionária FCA.
No projeto da ANTT, que da faz parte do PIL (Programa de Integração e Logística), está previsto desvio dos trilhos antes de chegar a cidade de Montes Claros com consequente retirada do pátio de manobra, da oficina e escritório da concessionária de cargas do centro da cidade. Segundo o mesmo projeto toda essa estrutura será transferida para a localidade de Toledo, município de Montes Claros e divisa com o município de Francisco Sá.
Denilson Rodrigues, presente a reunião, prefeito do município que tem o nome do ministro da viação que na década de 20 foi o responsável pela construção da ferrovia, solicitou modificação no projeto com a transferência do local do novo pátio para após a ponte sobre o Rio Verde e a estação ferroviária de Canaci. O prefeito colocou sua administração a disposição da ANTT para ajudar na implantação do pátio, com a prefeitura colaborando na aquisição do terreno e implantação da infraestrutura necessária, como acesso e energia elétrica. Foi lembrado durante a reunião que nesse pátio circulara todas as cargas embarcada e desembarcada nos trens, e com isso outras empresas se aglomerarão no seu entorno.
A favor da solicitação do prefeito Denilson está o fato que a região escolhida pelos engenheiros da ANTT no município de Montes Claros é margem do rio vieiras, que recebe todo esgoto da cidade. Além do mal cheiro proveniente dos despejos industriais e domésticos a área e alagável na época das enchentes.
A ANTT estudará a viabilidade da solicitação e reuniões a serem levadas no ano vindouro poderão modificar o projeto que tem previsão de licitação para 2014 e inicio das obras para o mesmo ano.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

ANTT repetira em Montes Claros reunião para discutir desativação da linha ferrea.

Após primeira reunião esvaziada, sem nenhuma autoridade, ANTT repetirá encontro para discutir a desativação do trecho ferroviário que corta o Norte de Minas e a construção de nova ferrovia.
ONG Amigos do Trem Baiano exige trens de passageiros.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará neste mês uma reunião participativas sobre a tomada de subsídios para receber contribuições sobre a devolução dos trecho ferroviário  de Corinto (MG) a partir do km 856+100 - Alagoinhas (BA), passando por todo o Norte de Minas. Esse trecho faz parte da resolução Nº 4.131, de 03 de julho deste ano, que autoriza a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) a desativar e devolver trechos ferroviários.
O aviso da tomada de subsídios foi publicado pela agência no início de novembro e a reunião está marcada para 18 de dezembro, das 14h às 18h, no auditório do CDL Montes Claros, aqui em Motes Claros, ou seja,no mesmo local onde se realizou a primeira reunião sobre o mesmo tema em Agosto desse ano e que foi totalmente esvaziada, com apenas seis pessoas na plateia. 
Reconstrução.
O projeto do Governo Federal e aproveitar parte do trecho para construir uma nova ferrovia, em bitola larga (1,60 mts) para circular trens de cargas a 80 quilômetros por hora em média. Essa nova ferrovia cruzara com a Ferrovia Leste Oeste na cidade de Guanambi na Bahia e terá o trecho até Brumado em comum. a FIOL (Ferrovia Leste Oeste), que está em contrução e previsão de inauguração no ano que vem, integrará o interior de Goiás ao porto de Porto Seguro, no Estado baiano.
Trens de Passageiros.
Embora os projetos governamentais contemplem apenas os trens de passageiros o Movimento Sócio Turístico Cultural Amigos do Trem Baiano exige que em todo os percursos haja a implantação de trens regionais de passageiros. Essa posição foi colocada pelo presidente da instituição Alberto Bouchardet, na reunião promovida pelo órgão controlador do governo no mesmo local em Agosto passado. O recado claro é que sem trens de passageiros na nova ferrovia a ONG ATB levará seus associados e a população as margens da ferrovia, impedindo o transito dos trens de cargas. O lema é: TRENS DE PASSAGEIROS. Nós trilhos, nós também ou ninguém.
Tomada de subsídios
A tomada de subsídios tem como intuito possibilitar a participação publica sobre a devolução dos trechos e apresentação de propostas para a manutenção e aproveitamento dos trechos citados.   Os interessados poderão fazer contribuições por escrito através do formulário que está disponível no site da ANTT (http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/26358.html) até o dia 31 de janeiro de 2014.

Internautas podem ser condenados por 'curtir' ou 'compartilhar' posts no Facebook


Caso de duas mulheres e um veterinário abre jurisprudência inédita. Agora, quem compartilha ou curte comentários ofensivos no Facebook pode ter que pagar indenização à pessoa que se sente atingida
Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.
O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.
O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.
Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva”. Amorim comentou ainda que a rede social precisa “ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”.

Auxiliar que ficou com a bunda exposta por uniforme rasgado será indenizado


Um empregado que teve a intimidade exposta por ter que usar a calça do uniforme rasgado sem cuecas por baixo receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais. Ele era obrigado a trabalhar sem roupa íntima e, caso o uniforme rasgasse, não havia reposição imediata, situação que gerou ao trabalhador vexame e humilhação.
Admitido em agosto de 2005 e demitido em junho de 2010, o auxiliar de manutenção pleiteou a indenização por conta da vergonha que sofreu quando a calça de seu uniforme rasgou entre as pernas. Como os funcionários do sexo masculino eram obrigados a não usar cuecas, acabou sendo alvo de brincadeiras entre os colegas ao ter a intimidade exposta em razão do rasgo.
Ao pedir a substituição da roupa, o auxiliar disse ter sido coagido pela empresa a usar a mesma até que chegassem novos uniformes, o que o levou a pleitear a indenização, além de pagamento de salário extra por acúmulo de funções, participação nos lucros e reflexos em outras verbas trabalhistas.
A empresa Brasil Foods (BRF) afirmou que, por exigências previstas em normas de biossegurança e higienização, os funcionários não usavam cuecas, mas que eram fornecidos conjuntos de uniforme com calça, camisa de algodão, moletom, jaqueta, meias, botinas e boné, sendo vedado o trabalho com uniforme rasgado por questão de higiene. Quanto ao dano moral, afirmou que não teve conhecimento da ocasião em que o auxiliar rasgou a calça e pediu a substituição.
Constrangimento
A Vara do Trabalho de Viamão, no Rio Grande do Sul, indeferiu o pedido de salário extra por acúmulo de funções, mas determinou o pagamento de uma hora extra e reflexos. Quanto ao dano moral, levou em consideração declarações de testemunhas que provaram ter havido "piadinhas" quando do rasgo da calça do empregado, que disse ter ficado constrangido na presença de mulheres. Por entender que a situação gerou lesão à dignidade do trabalhador, o juízo de primeiro grau deferiu a indenização.
Ao examinar o recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deu parcial provimento a outros pedidos mas manteve a condenação quanto aos danos morais. Para o Regional, o uso do uniforme rasgado, deixando à mostra a intimidade do empregado, caracteriza omissão da empresa frente ao constrangimento moral sofrido e descumprimento da obrigação de zelar pelo tratamento digno aos funcionários.
A empresa recorreu da decisão para o TST, mas a Primeira Turma não conheceu (não entrou no mérito) da matéria neste ponto. Para alterar a decisão proferida pelo TRT, a Turma teria que reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do Tribunal. Com isso, ficou mantida a condenação por danos morais. A decisão foi unânime nos termos do voto do relator, o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar.
(Fernanda Loureiro/AR)

Trabalhadora que sofreu AVC por conta de assédio moral receberá R$ 400 mil de indenização


O clima era de terror no ambiente de trabalho e havia humilhações frequentes. A afirmação é de uma das testemunhas ouvidas pelo juiz do trabalho Átila Da Rold Roesler em processo que condenou uma clínica de odontologia da cidade de Sorriso (420 Km de Cuiabá) e um de seus dentistas a indenizar em 400 mil reais uma ex-empregada que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) após um dos muitos episódios de assédio moral que sofria em serviço. A decisão foi publicada na última sexta-feira (29).
Conforme comprovado pelo juízo, os assédios eram cometidos pela superior hierárquica da trabalhadora, que além de sócia-proprietária também representou a empresa nas audiências. O juiz condenou o dentista e a clínica de forma solidária por ambos se beneficiarem dos serviços prestados pela ex-empregada. O processo tramita na Vara trabalhista do município sede da empresa desde janeiro deste ano.
O magistrado tomou por base o testemunho de duas colegas da ex-empregada que confirmaram a pressão existente no trabalho. Além da fala descrita na abertura do texto, ainda foram destacadas na decisão trechos dos depoimentos que reforçam as agressões psicológicas: Toda vez que a reclamante ia cuidar da agenda [da superior], voltava alterada, disse a outra testemunha, acrescentando que era perceptível como ela ficava constrangida e nervosa após as reuniões.
A relação entre os abusos e o quadro de AVC sofrido pela trabalhadora foi confirmada pelo médico perito que analisou o caso, sendo o diagnóstico decisivo para que o magistrado condenasse a clínica e o profissional. Segundo o laudo, o estresse no trabalho foi fator desencadeante da hemorragia intraparenquimatosa cerebral, por provocar uma crise hipertensiva e consequente ruptura do caso cerebral causando o sangramento.
É certo que o poder diretivo do empregador, enquanto titular do empreendimento econômico, não autoriza o abuso de direito, traduzido em práticas ofensivas aos direitos da personalidade dos trabalhadores, lembrou o juiz Átila Da Rold Roesler, destacando que nos dias de hoje não há mais espaço para humilhações perpetuadas no âmbito da empresa ou de práticas que causem transtornos psicológicos ao trabalhador. O empregado aliena apenas a sua força de trabalho e não a sua alma ou os seus sentimentos ao detentor do capital. Assim é que a sua condição de pessoa humana deve ser valorizada conforme os princípios eleitos como fundamentos da República na Constituição Federal de 1988, assentou.
Indenizações
A título de danos materiais devidos à trabalhadora, o magistrado arbitrou o valor de 250 mil reais. O montante considerou o salário recebido pela ex-empregada, os custos com o tratamento médico, as dificuldades que ela terá para se realocar no mercado de trabalho, visto as dificuldades em se adaptar a outra função já que ficou com a memória seriamente prejudicada, bem como a idade e atual condição física (perdeu 50% da sua capacidade laborativa).
Conforme destacou o juiz, o laudo pericial indicou que a conduta da sócia-proprietária da empresa não contribuiu de forma única para o AVC sofrido pela trabalhadora, existindo outros fatores genéticos e de pré-disposição. Assim, entendeu ser o nexo concasual.
Já pelos danos morais, o dentista e a clínica deverão pagar outros 150 mil reais devidos pela doença ocupacional desenvolvida após a conduta negligente da reclamada e também pelo grave trauma que a trabalhadora acabou sofrendo. O magistrado salientou que o montante não compreende as indenizações pelos episódios de assédio, mas apenas pelas consequências do AVC, visto que não foram requeridos pela ex-empregada no pedido inicial.
Laudo complementar
A defesa dos condenados negou que tenha ocorrido a assédio no ambiente de trabalho e ainda contestou o posicionamento do médico perito oficial, apresentando laudo complementar contrário a decisão. O magistrado então abriu oportunidade ao perito para manifestação, que manteve a conclusão de seu parecer e ainda reforçou os argumentos pelos quais acabou reconhecendo o nexo concausal, ou seja, a relação entre as agressões cometidas e as lesões sofridas da trabalhadora.
(Processo 0000101-18.2013.5.23.0066)