O governo incluiu 32 trechos ferroviários
no Programa Nacional de Desestatização (PND), para poder de concedê-los à
exploração pela iniciativa privada e, assim, viabilizar os investimentos
necessários. Publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, o
decreto que formaliza a decisão foi assinado na quarta-feira pelo presidente da
República em exercício, Michel Temer.
A privatização dos trechos já tinha sido
recomendada pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND), em duas resoluções
publicadas no mês passado.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por tocar o processo, a partir de estudos, projetos e levantamentos aprovados pelo Ministério dos Transportes.
Abaixo, segue a lista dos trechos incluídos no PND.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por tocar o processo, a partir de estudos, projetos e levantamentos aprovados pelo Ministério dos Transportes.
Abaixo, segue a lista dos trechos incluídos no PND.
Estrada de Ferro (EF) - Trecho (*)
EF 151 – Palmas (TO) – Estrela D’Oeste (SP)
EF 334 – Ilhéus (BA)- Alvorada (TO)
EF 484 - Maracaju (MS)– Cascavel (PR)
EF 277 – Cascavel (PR)– Guarapuava (PR)
EF 277 - Guarapuava (PR)– Curitiba (PR)
EF 354 - Lucas do Rio Verde (MT) – Uruaçu (GO)
EF 151 - Estrela D'Oeste (SP) – Panorama (SP)
EF 267 – Panorama (SP) – Maracaju (MS)
EF 484 – Maracaju (MS) – Dourados (MS)
EF 116 - Belo Horizonte (MG) – Iaçu (BA)
EF 025 - Iaçu (BA)- Salvador (BA)
EF 460 - Nova Iguaçu (RJ) - São Bento (Duque de Caxias,RJ)
EF 472 - São Bento (Duque de Caxias,RJ)– Visconde de Itaboraí (Itaboraí, RJ)
EF 103 - Visconde de Itaboraí (Itaboraí,RJ) – Vitória (ES)
EF 354 - Uruaçu (GO)- Muriaé (MG)
EF 103 – Nitéroi (RJ) - Campos dos Goytacazes (RJ)
EF 265 - Mairinque (SP) – Entroncamento com EF 116 (SP)
EF 116 – Entroncamento com EF 265 (SP) – Pelotas (RS)
EF 333 - Sorocaba (SP) – Curitiba (PR)
EF 277 - Curitiba (PR)- Engenheiro Bley (Lapa,PR)
EF 116 - Eng. Bley (Lapa, PR) – Esteio (RS)
EF 116 - Esteio (RS) – Pelotas (RS)
EF 293 - Pelotas (RS) - Rio Grande (RS)
EF 025 - Feira de Santana (BA) - Engenheiro Araujo Lima (Camaçari,BA)
EF 431 - Eng. Araujo Lima (Camaçari, BA)- Camaçari (BA)
EF 101 – Camaçari (BA) – Cabo (Cabo de Santo Agostinho, PE)
EF 416 – Cabo (Cabo de Santo Agostinho, PE) – Suape (Cabo de Santo Agostinho, PE)
EF 277 - Lapa (PR) – Curitiba (PR)
EF 277/278 - Curitiba (PR)- Paranaguá (PR)
EF 479 - Região Metropolitana de São Paulo (SP)
EF 430 - Alagoinhas (BA) - Campo Formoso (BA)
EF 116 - Campo Formoso (BA) - Parnamirim (RN)
EF 151 – Palmas (TO) – Estrela D’Oeste (SP)
EF 334 – Ilhéus (BA)- Alvorada (TO)
EF 484 - Maracaju (MS)– Cascavel (PR)
EF 277 – Cascavel (PR)– Guarapuava (PR)
EF 277 - Guarapuava (PR)– Curitiba (PR)
EF 354 - Lucas do Rio Verde (MT) – Uruaçu (GO)
EF 151 - Estrela D'Oeste (SP) – Panorama (SP)
EF 267 – Panorama (SP) – Maracaju (MS)
EF 484 – Maracaju (MS) – Dourados (MS)
EF 116 - Belo Horizonte (MG) – Iaçu (BA)
EF 025 - Iaçu (BA)- Salvador (BA)
EF 460 - Nova Iguaçu (RJ) - São Bento (Duque de Caxias,RJ)
EF 472 - São Bento (Duque de Caxias,RJ)– Visconde de Itaboraí (Itaboraí, RJ)
EF 103 - Visconde de Itaboraí (Itaboraí,RJ) – Vitória (ES)
EF 354 - Uruaçu (GO)- Muriaé (MG)
EF 103 – Nitéroi (RJ) - Campos dos Goytacazes (RJ)
EF 265 - Mairinque (SP) – Entroncamento com EF 116 (SP)
EF 116 – Entroncamento com EF 265 (SP) – Pelotas (RS)
EF 333 - Sorocaba (SP) – Curitiba (PR)
EF 277 - Curitiba (PR)- Engenheiro Bley (Lapa,PR)
EF 116 - Eng. Bley (Lapa, PR) – Esteio (RS)
EF 116 - Esteio (RS) – Pelotas (RS)
EF 293 - Pelotas (RS) - Rio Grande (RS)
EF 025 - Feira de Santana (BA) - Engenheiro Araujo Lima (Camaçari,BA)
EF 431 - Eng. Araujo Lima (Camaçari, BA)- Camaçari (BA)
EF 101 – Camaçari (BA) – Cabo (Cabo de Santo Agostinho, PE)
EF 416 – Cabo (Cabo de Santo Agostinho, PE) – Suape (Cabo de Santo Agostinho, PE)
EF 277 - Lapa (PR) – Curitiba (PR)
EF 277/278 - Curitiba (PR)- Paranaguá (PR)
EF 479 - Região Metropolitana de São Paulo (SP)
EF 430 - Alagoinhas (BA) - Campo Formoso (BA)
EF 116 - Campo Formoso (BA) - Parnamirim (RN)
(*) O decreto define os trechos, em alguns
casos, citando apenas nomes de estações ferroviárias, em vez de cidades. Os
Estados e, quando omitidos pelo decreto, também os municípios de localização
das estações citadas no texto oficial foram inseridos pelo Valor, com base em
informações do Ministério dos Transportes sobre o traçado das ferrovias.
Fonte: Valor Econômico- 05/09/2013
Fonte: Valor Econômico- 05/09/2013
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