O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) vai revisar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ)
que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em 2013. Corrêa foi parado em
uma blitz em 2011, no Rio de Janeiro, e deu voz de prisão à agente do
Detran que fez a abordagem. A conduta do magistrado não foi considerada
passível de punição pelo TJ/RJ.
A decisão, no entanto, não foi
unânime. À época, o relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou
pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Houve ainda
desembargadores que votaram pela aplicação da pena de censura e de advertência.
Isso motivou uma revisão do caso no CNJ.
“As discrepâncias entre os votos
são tais que conduzem, no mínimo, a uma dúvida razoável capaz de ensejar a
revisão disciplinar por este órgão”, disse o conselheiro Guilherme Calmon em
seu despacho. Em seu voto, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy
Andrighi, explicou que no processo do TJRJ, os depoimentos são contraditórios
sobre a postura de Corrêa e da agente, Luciana Tamburini. Segundo o CNJ, não há
dúvidas, porém, que ele deu voz de prisão a ela e conduziu o próprio carro à
delegacia, mesmo após Luciana ter determinado a apreensão do veículo.
No dia da abordagem, ela
determinou que o carro do juiz fosse rebocado ao verificar uma série de
irregularidades na documentação. Ao se identificar como magistrado, a agente
disse a João Carlos que ele “era juiz, mas não Deus”. O magistrado então deu
voz de prisão à agente e a processou. Em decisão judicial, Luciana acabou
condenada a pagar R$ 5 mil ao juiz por danos morais, o que foi mantido em
segunda instância.
Corporativismo ?.
Não é a primeira vez que o juiz
se envolve em polêmicas. De acordo com o CNJ, existem outros episódios
atribuídos a ele e que podem caracterizar violação à Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (LOMAN). Dentre eles,
dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex(luminoso utilizado em
viaturas) e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na
região para que ele pudesse fazer compras no free shop da embarcação.
“Os indícios de que há violação à LOMAN se mostram suficientes para embasar o
pedido de revisão por esse plenário”, concluiu Nancy Andrighi.
Apenas com o fito de esclarecer,
é o Plenário do CNJ que delibera se a absolvição de um juiz merece ser ou não
reexaminada. No caso em tela, o Plenário entendeu que a decisão deve sim, ser
revisitada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Na opinião do Professor e
consultor jurídico Leonardo Sarmento o CNJ deve sim cumprir o seu papel
constitucional e estatutário, que dentre outros concernentes, o de fazer
cumprir o Estatuto da Magistratura sem que se reverbere nuances de
corporativismos. Deve sim, controlar qualquer indício de decisão que possa se
mostrar corporativa. ¨Desta forma andou muito bem o CNJ ao avocar o processo e
a competente decisão absolutória proferida em favor do magistrado João Carlos
de Souza Correia¨afirma o advogado, que é também colunista do jornal Brasil 247
Fonte: Jusbrasil
Fonte: Jusbrasil