Receber
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade vai ficar
mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. O
Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 767/2017, que
aumenta as carências para concessão desses benefícios no caso de a pessoa
perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e
retomá-la posteriormente. Como foi aprovada com mudanças, matéria terá que
passar pela sanção presidencial.
O
texto, aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão 8/2017, também cria um
bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social
(INSS). A intenção do governo é de diminuir o número de auxílios concedidos há
mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo.
Para
garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para
peritos médicos do INSS por perícia a mais realizada, tendo como referência a
capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do
horário normal de trabalho e o bônus não fará parte do salário, não poderá
servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado
como hora-extra.
Segundo
o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos
médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e
será pago por dois anos ou até que não haja mais benefícios sem perícia. O
valor será corrigido anualmente pelo IPCA, que mede a inflação.
O
texto também facilita a promoção dos médicos peritos e dos supervisores
peritos, ao retirar da lei a exigência de ter 18,5 anos de efetivo exercício no
cargo e curso de especialização específico para que sejam promovidos à ultima
classe das carreiras.
— O
que nós estamos fazendo é incentivar os peritos para que eles façam a perícia,
porque com o número de peritos hoje existentes no INSS é impossível. Então, há
negligência. Existem inclusive pessoas com mais de dez anos recebendo o
auxílio-doença sem passar por um exame de revisão – esclareceu o relator,
senador Pedro Chaves (PMDB-GO) ao senador José Medeiros (PSD-MT).
Medeiros
quis deixar claro que o bônus valia para a perícia efetuada independentemente
da revogação ou não do benefício do trabalhador.
Alta
programada
A medida
recebeu críticas da oposição que desaprovou as definições retomadas da MP
739/2016, medida que perdeu a eficácia em 4 de novembro e endurecia as normas
para a concessão de benefícios previdenciários. O senador Paulo Paim (PT-RS)
criticou a revogação de aposentadorias por invalidez e as consequências dela
para o cidadão, como por exemplo, a volta para o emprego e seguinte demissão. A
“alta programada”, agendamento eletrônico de retorno do trabalhador após 120
dias de inatividade, também foi condenada pelo senador.
—
Esta Casa já votou contra a alta programada em dois projetos. E, aqui nesta MP,
de novo eles estão assegurando a alta programada. Aqui um dado que é muito
usado, durante a vigência da MP 739 foram feitas 20.964 perícias. Resultado:
16.782 foram mandados para a rua – declarou.
O
senador disse ainda que os prejuízos da Previdência não vêm dos auxílios ao
cidadão, mas sim das dívidas de grandes empresas. A senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) acrescentou também que a MP é uma forma de “jogar o ônus da crise
nas costas dos trabalhadores”.
— A
medida provisória pressupõe de que todos os trabalhadores são desleais, que
todos aqueles que usufruem de licença para tratamento de saúde estão cometendo
uma fraude contra o Estado. É isso que está dizendo a medida provisória,
tratando a gente mais simples deste país como gente desonesta – afirmou a
senadora.
A MP
também estabelecia que para receber novo auxílio-doença, cuja carência inicial
é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria que contribuir
por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e alcançar a
carência. Segundo o projeto de lei de conversão, ele precisará contribuir por
metade do tempo da carência inicial. No exemplo, seriam seis meses para poder
pleitear esse benefício outra vez.
O
mesmo ocorrerá com a aposentadoria por invalidez (12 meses) e com o
salário-maternidade (dez meses). O segurado mantém essa condição junto à
Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses
se for segurado facultativo.
Revisão
dos benefícios
Emenda
do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na Câmara, assegura o
atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao
segurado com dificuldades de locomoção, quando esse deslocamento impuser
sacrifício desproporcional e indevido em razão da limitação funcional e de
condições de acessibilidade.
Segundo
o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase
o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões). Do total de beneficiários, cerca de
530 mil estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem revisão. Com relação
à aposentadoria por invalidez, os gastos quase triplicaram na última década,
passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a
quantidade de beneficiários subiu 17,4% (de 2,9 milhões para 3,4 milhões).
A MP
determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com
auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para avaliação das
condições de motivação do afastamento. De acordo com o relatório aprovado, o
segurado poderá pedir, em 30 dias, nova perícia médica ao Conselho de Recursos
do Seguro Social, com perito diferente do que indeferiu o benefício.
Quanto
à exigência de exame do segurado por perito do INSS durante o período de recebimento
do benefício, o relatório do senador Pedro Chaves previu exceções: estará
isento do exame quem, após completar 55 anos ou mais de idade, já estiver há 15
recebendo o benefício. Permanece também a isenção para os maiores de 60 anos.
Agência
Senado - 31/05/2017