Para o TCU,
instituições não possuem controles que garantam o cumprimento do teto
constitucional. Montante pago a mais se aproxima dos R$ 3 milhões
O Tribunal de
Contas da União (TCU) determinou a interrupção dos pagamentos de remunerações
que extrapolam o teto constitucional na Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG), na Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e na Fundação
Universidade Federal de Uberlândia (UFU). De acordo com o tribunal, 150
servidores estão nessa situação. O montante pago a mais chega a quase R$ 3
milhões.
Para o TCU,
nenhuma das três instituições auditadas possui controles que garantam o
cumprimento do Decreto 7.423/2010, que regulamenta as relações entre as
instituições de ensino superior (IES) e as fundações. Esse decreto estabelece
que o valor da remuneração do docente somado às retribuições e bolsas recebidas
de fundações não pode exceder o teto constitucional.
De acordo com a
relatora do processo, ministra Ana Arraes, as justificativas apresentadas pelos
gestores da UFMG e da UFU foram insuficientes para justificar a ausência de
ações efetivas que assegurem o cumprimento do teto constitucional. “As
providências em andamento, a complexidade da tarefa de integração das
informações e o atraso decorrente da paralisação dos servidores a partir de
agosto de 2016, não constituem justificativas hábeis para atenuar o
descumprimento de decreto editado há mais de seis anos”, afirma a ministra Ana
Arraes.
A Ufop transferiu
a responsabilidade de controlar o recebimento dos valores ao próprio servidor.
A justificativa também não foi aceita pelo TCU. De acordo com a relatora, cabe
às instituições, por meio de seus gestores, verificar o cumprimento do teto
constitucional, sob pena de responsabilidade solidária no débito em caso de
ação ou omissão que caracterize irregularidade na gestão de recursos públicos.
A restituição ao
erário dos valores pagos pela UFMG e pela UFU serão julgados em processos
separados. Já a Ufop, que tem apenas um servidor recebendo acima do teto, terá
que devolver aos cofres públicos R$ 8,2 mil. “De qualquer modo, considero que
os comandos para interrupção dos pagamentos a maior e a instituição de
controles possam ser dirigidos desde já às três universidades, sem prejuízo de
que as apurações de responsabilidade e a restituição dos valores pagos a maior
pela UFMG e pela UFU sejam examinadas nos processos apartados e já autuados”,
declarou a ministra Ana Arraes.
Além de
identificar o pagamento acima do teto constitucional, a auditoria feita pelo
TCU também constatou atrasos de repasses à Fundação de Apoio Universitário da
Universidade Federal de Uberlândia. Foram detectadas parcelas pendentes de
ressarcimento relativas ao período de 2008 a 2016. Só o valor devido entre 2013
e 2015 chega a quase R$ 500 milhões. A situação também será avaliada pelo
Tribunal em processo separado.
Outros achados
O Tribunal também
encontrou falhas no procedimento de prestação de contas da UFMG e da UFU. Foram
identificados ausência de normativos internos para disciplinar a sistemática e
o controle dos convênios e contratos celebrados com a fundação de apoio e casos
de prestação de contas incompletos.
Conforme determina
o Decreto 7.423/2010, há necessidade de a instituição apoiada prever, nos
instrumentos firmados com as fundações de apoio, a prestação de contas que deve
abranger aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada
projeto bem como incluir demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos
documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos, entre outros.
Com base nesses documentos, a instituição apoiada deverá elaborar relatório
final de avaliação do projeto. A recomendação do TCU foi que a UFMG e a UFU
estabeleçam normativos internos sobre a sistemática a ser seguida.
Serviço:
Leia a íntegra da
decisão: 4833/2017 – TCU – 2ª Câmara
Processos:
024.413/2016-0
Fonte: Assessoria
de Imprensa do TCU
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