Começaram a valer ontem as novas regras de fornecimento de energia elétrica no Brasil. As distribuidoras de energia que ultrapassarem os prazos de atendimento de prestação de serviços deverão compensar o consumidor. O prazo para ligação residencial em áreas urbanas é de até dois dias úteis e o industrial, sete dias úteis. A religação da energia deve ser feita em até 24 horas nas áreas urbanas e em até 48 horas, nas zonas rurais. Caso esses intervalos sejam descumpridos, o consumidor tem direito a receber na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente durante o qual o serviço não foi prestado. Outro ponto das novas regras é que o fornecimento de energia por falta de pagamento só poderá ser suspenso em horário comercial. A conta atrasada há mais de 90 dias não poderá motivar suspensão, desde que as faturas posteriores a ela estejam quitadas.
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