sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Tim deve pagar R$ 300 mil por dano social


A Tim deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, empresa que teve nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. Além disso, o juízo da 2ª vara de Pedro Leopoldo/MG condenou a operadora a pagar R$ 300 mil, por dano social, por ser uma das companhias que mais lesam os direitos dos consumidores.
Consta nos autos que a empresa autora contratou planos de telefonia com a Tim e, como a linha não funcionava, passou a fazer reclamações. Foram feitas tentativas de contato com a operadora, mas sem sucesso, o que levou a empresa a protocolizar pedido de devolução de um aparelho e o cancelamento do plano vinculado àquela linha.
Segundo a empresa, o aparelho jamais foi recolhido, tendo a Tim emitido fatura no valor integral, o que gerou novos pedidos de cancelamento e posterior negativação do nome da autora. Em sua defesa, a operadora alegou que a Confins Consultoria não apresentou provas dos fatos por ela alegados, não havendo qualquer tipo de negativação indevida do nome dela.
Para o magistrado, os fatos caracterizam defeito na prestação de serviços, situação em que a responsabilidade da empresa de telefonia é objetiva, portanto ela tem o ônus da prova em sentido contrário.
O juiz Henrique Alves destacou então que a emissão da fatura no valor integral não possui causa legítima, uma vez que o serviço não foi prestado. Sendo assim, declarou-a nula. Para ele, a culpabilidade da Tim é considerável, porque, além de não ter cumprido o contrato, mesmo depois de insistentes reclamações, procedeu ainda com reprovável conduta, ao emitir fatura sem causa e incluir o nome da empresa de consultoria no serviço de proteção ao crédito.
Ao estipular o valor do dano social, a ser depositado no Banco do Brasil para posterior distribuição às instituições filantrópicas do município, o magistrado registrou que, somente na comarca de Pedro Leopoldo, foram propostas 373 ações contra essa empresa de telefonia celular, podendo-se concluir o extraordinário número de ações contra ela em todo o país.
Processo 0058388-88.2012.8.13.0210

Facebook,YouTube ,Google e Badoo devem retirar perfis falsos do ar


Perfis falsos de uma internauta deverão ser retirados dos sites Badoo, Google+, Facebook e YouTube. A juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 3ª vara Cível de Santa Maria/RS, deferiu liminar para determinar que o DineroMail, o Facebook e o Google excluam as páginas.
A autora da ação relata que um terceiro criou perfis com seu nome e foto, associando sua imagem a práticas promíscuas, ao lesbianismo e à prostituição, causando-lhe constrangimento moral.
Ao analisar o processo, a magistrada constatou a vinculação de fotos da autora e mensagens com conotação nitidamente promíscua e pornográfica. Por isso, a julgadora atendeu o pedido, considerando que "a cada dia que passa novos acessos possibilitam ampliação da divulgação dos fatos".
Caso os provedores não retirem as páginas do ar, a multa será de R$ 200 mil por dia. Os réus também terão que informar o endereço IP dos computadores que foram utilizados para criar os perfis e identificar os usuários.
Processo: 0000383-47.2014.8.21.0027

Fotos eróticas divulgadas na internet motiva indenização.


Uma mulher que teve fotos eróticas divulgadas na internet será indenizada em R$ 6 mil por danos morais. A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso da apelante, mantendo a sentença.
A autora ajuizou ação contra a pessoa que encaminhou e-mail com fotos suas de cunho sexual. Em sua defesa, a apelante sustentou não ser a autora do e-mail contendo as fotografias. Ela alegou apenas ter repassado o e-mail a terceiros.
A desembargadora Marcia Tessitore, relatora do processo, entendeu que "o fato de ter a ré admitido a retransmissão das fotografias eróticas conduzem à certeza de sua responsabilidade pela eclosão do resultado danoso, independentemente de ter sido a criadora do e-mail que circulou em ambiente virtual".
Segundo a magistrada, "não há dúvida da gravidade da conduta lesiva da ré, impondo à autora pesada humilhação ao ver sua imagem divulgada na internet associada a fotos pornográficas".

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Edital Concurso CEF 2014


Foi publicado o edital do novo concurso da Caixa Econômica Federal (CEF)-2014 para o cargo de técnico bancário, nível médio.
A data de realização das provas objetivas e da prova discursiva, está marcada para o dia 23 de março de 2014, durante o período da manhã.
Informações sobre a lotação dos futuros contratados serão divulgadas amanhã, sexta-feira, dia 24 de janeiro.
As inscrições poderá ser feitas pelo endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/caixa_14_nm, a partir de 24 de janeiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos até o dia 11 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF. Os participantes deverá pagar uma taxa no valor de R$ 37,00.

Confira mais detalhes sobre o concurso: Edital do Concurso CEF 2014.

Visualize o edital, publicado no DOU: Concurso CEF) 2014.

Bons estudos e boa sorte!