A Tim deve indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, empresa que teve
nome incluído indevidamente em cadastro de devedores. Além disso, o juízo da 2ª
vara de Pedro Leopoldo/MG condenou a operadora a pagar R$ 300 mil, por dano
social, por ser uma das companhias que mais lesam os direitos dos consumidores.
Consta nos autos que a empresa autora contratou planos de telefonia com
a Tim e, como a linha não funcionava, passou a fazer reclamações. Foram feitas tentativas
de contato com a operadora, mas sem sucesso, o que levou a empresa a
protocolizar pedido de devolução de um aparelho e o cancelamento do plano
vinculado àquela linha.
Segundo a empresa, o aparelho jamais foi recolhido, tendo a Tim emitido
fatura no valor integral, o que gerou novos pedidos de cancelamento e posterior
negativação do nome da autora. Em sua defesa, a operadora alegou que a Confins
Consultoria não apresentou provas dos fatos por ela alegados, não havendo
qualquer tipo de negativação indevida do nome dela.
Para o magistrado, os fatos caracterizam defeito na prestação de
serviços, situação em que a responsabilidade da empresa de telefonia é
objetiva, portanto ela tem o ônus da prova em sentido contrário.
O juiz Henrique Alves destacou então que a emissão da fatura no valor
integral não possui causa legítima, uma vez que o serviço não foi prestado.
Sendo assim, declarou-a nula. Para ele, a culpabilidade da Tim é considerável,
porque, além de não ter cumprido o contrato, mesmo depois de insistentes
reclamações, procedeu ainda com reprovável conduta, ao emitir fatura sem causa
e incluir o nome da empresa de consultoria no serviço de proteção ao crédito.
Ao estipular o valor do dano social, a ser depositado no Banco do Brasil
para posterior distribuição às instituições filantrópicas do município, o
magistrado registrou que, somente na comarca de Pedro Leopoldo, foram propostas
373 ações contra essa empresa de telefonia celular, podendo-se concluir o
extraordinário número de ações contra ela em todo o país.
Processo 0058388-88.2012.8.13.0210