Uma mulher
que teve fotos eróticas divulgadas na internet será indenizada em R$ 6 mil por
danos morais. A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao
recurso da apelante, mantendo a sentença.
A autora
ajuizou ação contra a pessoa que encaminhou e-mail com fotos suas de cunho
sexual. Em sua defesa, a apelante sustentou não ser a autora do e-mail contendo
as fotografias. Ela alegou apenas ter repassado o e-mail a terceiros.
A
desembargadora Marcia Tessitore, relatora do processo, entendeu que "o
fato de ter a ré admitido a retransmissão das fotografias eróticas conduzem à
certeza de sua responsabilidade pela eclosão do resultado danoso,
independentemente de ter sido a criadora do e-mail que circulou em ambiente
virtual".
Segundo a
magistrada, "não há dúvida da gravidade da conduta lesiva da ré,
impondo à autora pesada humilhação ao ver sua imagem divulgada na internet
associada a fotos pornográficas".
Processo: 0000652-58.2010.8.26.0360
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