segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Red Bull pagará US$ 13 mi a clientes 'que não ganharam asas'


Empresa desistiu de lutar contra uma ação nos EUA que a acusava de fazer propaganda enganosa
O famoso slogan "Red Bull te dá asas" nunca custou tão caro à empresa.
Ele foi usado por mais de duas décadas nas campanhas da marca de bebidas energéticas. Mas agora custará 13 milhões de dólares.
A empresa topou pagar a quantia para encerrar uma ação coletiva nos EUA que a acusava de propaganda enganosa. Afinal, ninguém "ganhou asas".
Em uma nota oficial, a Red Bull disse que aceitou pagar o dinheiro para evitar os custos do litígio. Os 13 milhões serão distribuídos entre milhões de consumidores.
Com o acordo, os clientes que compraram a bebida nos últimos dez anos poderão escolher entre ser reembolsados em dez dólares ou receber um voucher de 15 dólares para gastarem com produtos Red Bull.
A ação
O criador da ação - à qual se juntaram outros clientes posteriormente - é o americano Benjamin Careathers. Ela foi criada em 16 de janeiro de 2013, em uma corte distrital de Nova York.
Ele alegou consumir a bebida desde 2002, sem perceber resultados em seu desempenho. Disse que a empresa enganou os consumidores ao falar "Red Bull te dá asas" e ao dizer que a bebida aumenta a velocidade e capacidade de reação e concentração.
A marca deixou claro que "desistir" de lutar contra a ação não significa que concorda que praticou propaganda enganosa, sim que quer evitar mais custos.
"Defendemos que nossos comerciais e embalagens sempre foram verdadeiros e precisos. Negamos toda e qualquer irregularidade ou responsabilidade", anunciaram

domingo, 12 de outubro de 2014

"Cantinho do amor" - Aluna da FGV será indenizada por ter sido fotografada em momento íntimo

Caso ganhou repercussão em 2002, quando em festa do diretório acadêmico da faculdade vários estudantes foram fotografados em momentos íntimos.
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o diretório acadêmico da FGV a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, uma estudante que foi fotografada em momentos íntimos com o namorado durante a festa "VX Giovana", realizada em 2002 para recepção de calouros.
De acordo com a decisão, os casais presentes na festa eram convidados a conhecer um chamado "cantinho do amor", lá eram fotografados e filmados sem consentimento.
As fotos de diversos estudantes foram amplamente divulgadas na internet, e os desembargadores consideraram que a intimidade e a privacidade dos usuários no local não foram preservadas.
A estudante pedia também que os alunos integrantes do diretório e a própria instituição de ensino fossem responsabilizados solidariamente pelo que aconteceu. Em 1ª instância, apenas o diretório foi condenado. Na apelação, a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP seguiu voto do relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, que entendeu não existir ligação alguma entre a faculdade e a organização da festa, que ficou integralmente a cargo do diretório acadêmico, inclusive no aspecto financeiro. O colegiado também considerou não existir nexo causal a caracterizar o dever de indenizar dos demais réus.
No ponto da responsabilização da FVG ficou vencido o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, que entendeu existir a responsabilidade indireta da Faculdade. Para ele, o prejuízo dos envolvidos decorre de uma série de procedimentos encadeados e entre eles a conduta da FGV-EAESP assume papel decisivo. "Não fosse a sua culpa, nos quesitos negligência e imprudência, não existiria a festa com o ambiente propício para o malefício que se perpetrou ou se acontecesse, seria realizada com fiscalização e controle produtivo para destruir as armadilhas que fizeram com que as moças tivessem suas intimidades devastadas de forma traumática e sem explicações lógicas em uma sociedade pontuada pela solidariedade, ainda que com atos falhos de adolescentes". Participou também do julgamento desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
Em seu voto divergente, Ênio Santarelli Zuliani, ressaltou que a festa teve o pretexto de recepcionar calouros, mas, na verdade, constituiu "cenário montado para captação ilícita de imagens de sexo de convidados". Zuliani ressaltou ainda que os envolvidos foram vítimas de "uma armadilha muito bem engendrada para captação clandestina de cenas de sexo ou carícias dentro da tenda armada para aconchego e que foi batizada de ‘cantinho do amor’, e não tiveram como impedir a divulgação ilícita que se fez em seguida."
"A sexualidade é mantida em segredo para que as pessoas desenvolvam seus desejos e prazeres com liberdade e sem receio de exposição a comentários populares, de modo que a reserva da intimidade, quando violada, como foi, destrói esse projeto existencial e modifica, para pior, a vida, a reputação e a imagem humana."
O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, as informações se restringem a questão eminentemente de direito.
Processo: 9061635-14.2009.8.26.0000
 
Migalhas

Homem é absolvido após transar com garota de 13 anos.



Um homem foi absolvido do crime de estupro de vulnerável, após namorar e manter relação sexual com uma garota de 13 anos de idade. Apesar de o Código Penal fixar em 14 anos a idade de consentimento para conjunção carnal, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ponderou que a adolescente mentiu sobre o ano de seu nascimento e que todas as testemunhas, mesmo a família da jovem, alegaram que ela parecia mais velha e, inclusive, já havia se relacionado com outros homens.
O relator do voto foi o desembargador Ivo Fávaro, que foi seguido, por unanimidade, pelo colegiado.
Além disso, o relacionamento da garota com o homem não teve nenhum tipo de violência ou ameaça para coação ao ato sexual, como ambas as partes afirmaram. “O discurso coerente da menina constitui inegável meio de prova com credibilidade incontestável. Sua fala repetida e sem vacilação esclarece que não fora submetida a qualquer violência e tinha plena consciência de seus atos”, apontou o relator.
Consta dos autos que a vítima não demonstrava, tanto pelas características físicas quanto pelo próprio comportamento, ter apenas 13 anos de idade, conforme observou o magistrado. O fato foi corroborado pelos amigos, vizinhos e familiares que testemunharam em juízo. A irmã mais velha da garota chegou a afirmar que ela era “difícil”, que foi constantemente flagrada andando pelas ruas, altas horas da noite, e que era muito “namoradeira”.