Um homem foi absolvido do crime de estupro de vulnerável,
após namorar e manter relação sexual com uma garota de 13 anos de idade. Apesar
de o Código Penal fixar em 14 anos a idade de consentimento para conjunção
carnal, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
ponderou que a adolescente mentiu sobre o ano de seu nascimento e que todas as
testemunhas, mesmo a família da jovem, alegaram que ela parecia mais velha e,
inclusive, já havia se relacionado com outros homens.
O
relator do voto foi o desembargador Ivo Fávaro, que foi seguido,
por unanimidade, pelo colegiado.
Além
disso, o relacionamento da garota com o homem não teve nenhum tipo de violência
ou ameaça para coação ao ato sexual, como ambas as partes afirmaram. “O
discurso coerente da menina constitui inegável meio de prova com credibilidade
incontestável. Sua fala repetida e sem vacilação esclarece que não fora
submetida a qualquer violência e tinha plena consciência de seus atos”, apontou
o relator.
Consta
dos autos que a vítima não demonstrava, tanto pelas características físicas
quanto pelo próprio comportamento, ter apenas 13 anos de idade, conforme
observou o magistrado. O fato foi corroborado pelos amigos, vizinhos e
familiares que testemunharam em
juízo. A irmã mais velha da garota chegou a afirmar que ela
era “difícil”, que foi constantemente flagrada andando pelas ruas, altas horas
da noite, e que era muito “namoradeira”.
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