Caso
ganhou repercussão em 2002, quando em festa do diretório acadêmico da faculdade
vários estudantes foram fotografados em momentos íntimos.
A
5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o diretório acadêmico da FGV a
indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, uma estudante que foi fotografada em
momentos íntimos com o namorado durante a festa "VX Giovana",
realizada em 2002 para recepção de calouros.
De
acordo com a decisão, os casais presentes na festa eram convidados a conhecer
um chamado "cantinho do amor", lá eram fotografados e filmados sem
consentimento.
As
fotos de diversos estudantes foram amplamente divulgadas na internet, e os
desembargadores consideraram que a intimidade e a privacidade dos usuários no
local não foram preservadas.
A
estudante pedia também que os alunos integrantes do diretório e a própria
instituição de ensino fossem responsabilizados solidariamente pelo que
aconteceu. Em 1ª instância, apenas o diretório foi condenado. Na apelação, a 5ª
câmara de Direito Privado do TJ/SP seguiu voto do relator do processo,
desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, que entendeu não existir ligação
alguma entre a faculdade e a organização da festa, que ficou integralmente a
cargo do diretório acadêmico, inclusive no aspecto financeiro. O colegiado
também considerou não existir nexo causal a caracterizar o dever de indenizar
dos demais réus.
No
ponto da responsabilização da FVG ficou vencido o desembargador Ênio Santarelli
Zuliani, que entendeu existir a responsabilidade indireta da Faculdade. Para
ele, o prejuízo dos envolvidos decorre de uma série de procedimentos encadeados
e entre eles a conduta da FGV-EAESP assume papel decisivo. "Não fosse a
sua culpa, nos quesitos negligência e imprudência, não existiria a festa com o
ambiente propício para o malefício que se perpetrou ou se acontecesse, seria
realizada com fiscalização e controle produtivo para destruir as armadilhas que
fizeram com que as moças tivessem suas intimidades devastadas de forma
traumática e sem explicações lógicas em uma sociedade pontuada pela
solidariedade, ainda que com atos falhos de adolescentes". Participou
também do julgamento desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
Em
seu voto divergente, Ênio Santarelli Zuliani, ressaltou que a festa teve o
pretexto de recepcionar calouros, mas, na verdade, constituiu "cenário
montado para captação
ilícita de imagens de sexo de convidados". Zuliani ressaltou ainda que os envolvidos
foram vítimas de "uma armadilha muito bem engendrada para captação
clandestina de cenas de sexo ou carícias dentro da tenda armada para aconchego
e que foi batizada de ‘cantinho do amor’, e não tiveram como impedir a
divulgação ilícita que se fez em seguida."
"A sexualidade é mantida em segredo para que as pessoas
desenvolvam seus desejos e prazeres com liberdade e sem receio de exposição a
comentários populares, de modo que a reserva da intimidade, quando violada,
como foi, destrói esse projeto existencial e modifica, para pior, a vida, a
reputação e a imagem humana."
O
processo corre em segredo de Justiça e, por isso, as informações se restringem
a questão eminentemente de direito.
Processo: 9061635-14.2009.8.26.0000
Migalhas
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