Irritação,
nervosismo, rispidez, insegurança, arrogância, autoritarismo e prepotência são
sintomas patológicos identificados em parte dos magistrados brasileiros.
As consequências
daquele estado irritadiço, arrogante e prepotente, que no "mundo
jurídico" passou a ser chamado de "juizite", tem-se revelado
através do desrespeito às partes, pressão psicológica sobre as testemunhas,
perseguição a servidores, maus tratos a advogados e inobservância às suas
prerrogativas, muito deles recusando-se o simples registro, em ata de
audiência, de um protesto por cerceamento de defesa.
Da maneira como
conduz o processo, ninguém pode "ousar" discordar,
"esquecendo-se" do que aprendeu na academia, que a "liberdade de
julgar não está acima da lei, nem da segurança do direito".
Como seria bom se
todos compreendessem e reconhecessem, como reconheceu o Juiz Rafael Magalhães,
mineiro, um dos mais eminentes do Brasil, quando, há mais de quarenta anos,
proclamou que "o advogado precisa da mais ampla liberdade de expressão
para bem desempenhar o seu mandato" e que "o Juiz deve ter a
humildade necessária para ouvir com paciência as queixas, reclamações e
réplicas que a parte oponha a seus despachos e sentenças", arrematando que
"seria uma tirania exigir que o vencido se referisse com meiguice e doçura
ao ato judiciário e à pessoa do julgador que lhe desconheceu o direito".
Lamentavelmente nem
mesmo o tempo tem-se encarregado do amadurecimento do portador da
"juizite" para inspirar-lhe confiança, sensatez, paciência e a
cordial convivência com os advogados e as partes, dando-lhe a certeza de que é
ele mesmo, nos limites fixados pela lei, quem, ao conduzir o processo,
substitui a vontade das partes e decide, como se fosse o próprio Estado.
O Poder Judiciário,
diferentemente dos dois outros poderes do Estado, na prestação de seus
serviços, "é aquele que assegura direitos, aplaca dissídios, compõe
interesses na diuturna aplicação da lei e de sua adaptação às mutáveis
condições sociais, econômicas e políticas". Exatamente por isso, é o poder
que reclama de seus membros "serenidade e bravura, paciência e
desassombro, humildade e altivez, independência e compreensão".
De igual modo o
advogado, na luta pelos interesses do seu cliente, deve se portar "como um
guerreiro sem bravata" e não é por isso, senão, que também deve manter a
sua independência em qualquer circunstância, não devendo ter receio de
desagradar a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, no
exercício da profissão.
A
"juizite" tem-se revelado num desserviço à magistratura.
O juiz vocacionado
esquece o relógio e o afã em terminar rapidamente as audiências. Ouve as partes
e as testemunhas com paciência. Faz prova bem feita, dispondo de elementos para
uma decisão segura, com menos riscos de injustiças, além de não cercear os
sagrados direitos das partes e dos seus procuradores, ainda que a sua carga
seja pesada e tenha centenas de processos a despachar.
Na convivência
diária com o juiz, o advogado deve conduzir-se profissionalmente nos limites da
elegância, da cordialidade e da ética, mas não pode esperar tão somente pelo
tempo, pela cura da "juizite¨.
É preciso que o
advogado combata tal "enfermidade", sem receio de melindrar ou
desagradar ao magistrado, desde que sua ação se enquadre nos limites
estabelecidos pela lei estatutária, com altivez e serenidade, de modo firme e
respeitoso.
A vocação do advogado
é combater, é lutar, é opor-se, é apaixonar-se pela paixão alheia, é ter alma
de guerreiro, ainda que às vezes não seja nem mesmo compreendido por aqueles
que fazem justiça!
Nossa ação deve se
desenvolver no campo da utilização dos "remédios jurídicos "postos à
nossa disposição: a representação correcional, a denúncia pública do seu
comportamento atentatório à própria magistratura, o protesto por cerceamento de
defesa, a interposição de recursos, o requerimento de mandados de segurança.
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