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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Autorizado concurso para a contratação temporária de 3 mil professores nas universidades federais

O governo federal publicou portaria no "Diário Oficial da União" autorizando a contratação de 3.059 professores universitários para o programa Reuni. A portaria conjunta dos ministérios do Planejamento e da Educação prevê que os contratos terão duração de seis meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período.
O texto prevê que parte dos professores começará a ser integrada e partir de março deste ano e o restante a partir de abril. A contratação vai seguir um modelo escalonado. Entre março e agosto, serão contratados 900 professores com carga horária de 40 horas e a mesma quantidade para 20 horas. Entre abril e setembro, serão integrados 629 professores com carga horária de 40 horas e 630, para 20 horas.
As contratações serão feitas por meio de processo seletivo simplificado. Os professores trabalharão nas universidades federais brasileiras.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

SIND-UTE IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR IMEDIATO CUMPRIMENTO DE 1/3

No dia 26 de janeiro o Sind-UTE MG impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar para obrigar o Estado de Minas Gerais a cumprir imediatamente o artigo 2º, §4º da Lei Federal 11. 738/08, que trata de 1/3 da jornada do professor para hora atividade. O Mandado de Segurança Coletivo foi elaborado e distribuído pela equipe de advogados da assessoria jurídica da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). Os advogados tiveram a oportunidade de conversar com o Desembargador relator deste Mandado de Segurança.
Este Mandado faz parte da estratégia do Sind-UTE de trazer à Minas Gerais escritórios com experiência nas demandas que não conseguirmos reverter pela negociação com o Governo do Estado. A experiência dos advogados que prestam a assessoria à APEOESP será importante para as nossas batalhas em Minas. Os advogados atuaram junto ao Departamento Jurídico do sindicato.
O Sind-UTE analisa a possibilidade de impetrar mandados de segurança individuais, a exemplo do que fez a APEOESP. As subsedes devem aguardar novas orientações.
Mandado de Segurança Coletivo número: 0344460-45.2012.8.13.0000
Desembargador Relator: Almeida Melo
Contato da Corte Superior do Tribunal de Justiça: sesup@tjmg.jus.br
Fonte: site do Sind-UTE MG e correspondência encaminhada às subsedes pelo Sind-UTE MG

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

MG, governado por tucano, paga o mais baixo piso salarial de professor do Brasil.

Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação.

A legislação prevê salário mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações, e assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas.
A ideia é que os professores tenham melhores condições de trabalho com aumento salarial e período remunerado para atender aos alunos, preparar as aulas e estudar.O levantamento da Folha com as secretarias estaduais de Educação mostra que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe.
Desse grupo, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial, ou seja, estão totalmente fora da legislação nacional. Outros dois desrespeitam só o salário.Para aumentar o período dos docentes fora da sala de aula é preciso contratar mais profissionais ou elevar a carga dos que já estão na rede -ambas opções são custosas.A lei pode ajudar professores como Diliana Márcia de Barros Lisboa, 43, que leciona história e geografia a adolescentes em duas escolas estaduais de Minas Gerais. Seu salário base é R$ 712.
Ela só consegue corrigir trabalhos e preparar aulas à noite. "Com esse salário, apenas sobrevivo", diz Diliana.
IMBRÓGLIO JURÍDICO
A implementação da lei do piso foi conturbada. Sancionada em julho de 2008, foi contestada três meses depois no Supremo Tribunal Federal pelos governos de MS, PR, SC, RS e CE. Uma das principais argumentações era que a regra significava intromissão em assunto que caberia a cada Estado e município.
Em abril deste ano, o Supremo decidiu que a lei não fere a Constituição.
O Ministério da Educação afirma que a regra deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar Estados e municípios a cumpri-la.Por outro lado, a gestão Dilma disse que pode ajudar redes com dificuldades financeiras, desde que elas comprovem a necessidade -o que não tem ocorrido, afirma o Ministério da Educação.A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação disse que recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça para cobrar a adoção. Governadores e secretários podem sofrer ações de improbidade administrativa.
 "Estados e municípios não se prepararam porque apostaram que ganhariam no Supremo", disse o presidente da confederação, Roberto Leão.O Consed (órgão que reúne secretários estaduais de Educação) disse ser favorável à lei, mas que é necessário um período para transição. "O impasse não interessa a ninguém", disse o vice-presidente Danilo de Melo Souza.
Da Folha para assinante

terça-feira, 7 de junho de 2011

Desvalorização e perseguição a professores por Aécio-Anastasia

Em Minas Gerais, nos oito anos de gestão Aécio-Anastasia os educadores sofreram várias perdas, além de um enorme achatamento salarial. Em 2003, o governo mineiro cortou dos servidores novatos as gratificações como quinquênios (10% sobre o vencimento básico a cada cinco anos) e biênios (5% a cada dois anos, para os professores) e manteve os vencimentos básicos arrochados. Um professor com curso superior recebia, até 2010, um vencimento básico de R$ 550,00. E um professor com curso médio recebia de vencimento básico apenas R$ 369,00 – menos, portanto, que um salário mínimo.
Para escapar da Lei do Piso – aprovada em 2008 e suspensa pela ADI 4167 impetrada em seguida por cinco desgovernadores (SC, PR, RS, MS e CE), mas que foi finalmente considerada constitucional no dia 06 de abril deste ano pelo STF – o governo de Minas criou a Lei do Subsídio.
Esta lei incorporou todas as gratificações e vantagens adquiridas pela categoria ao vencimento básico, transformando-o em parcela única. Além disso, com esta lei o governo impôs uma redução dos percentuais de mudança de níveis. Por exemplo, um professor com curso médio quando fazia a graduação tinha direito, após cinco anos, a uma promoção de 22% sobre o vencimento básico. A Lei do subsídio reduziu este percentual para 10% apenas.
Além disso, a famigerada lei do subsídio confiscou o tempo de serviço de todos os servidores da Educação que foram (fomos) posicionados no grau inicial da carreira (grau A). Assim, quem ingressar hoje na carreira receberá o mesmo salário de quem já estava há mais de uma década no estado.
Isso constitui uma grosseira falta de respeito do governo mineiro para com os educadores, que já aprovaram (aprovamos) greve geral por tempo indeterminado, com início previsto para o dia 08 de junho. Neste mesmo dia, as polícias civil e militar e os bombeiros devem realizar manifestação de protesto contra essa realidade de confisco salarial praticada pelo governo mineiro.
Minas está entre os três estados mais ricos da federação, e cresce em proporções chinesas, segundo próprio governo. Mas, para onde vai este dinheiro? Seguramente, para as empreiteiras, banqueiros e grandes empresários e agentes da alta cúpula dos poderes constituídos, e não para a valorização dos servidores da Educação, da Saúde, da segurança, etc.
Infelizmente, o governo federal também dá a sua contribuição neste descaso geral com a dramática realidade dos educadores do Brasil. Primeiro, porque não realiza um reajuste digno para o piso salarial, hoje em apenas R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas para o professor com ensino médio. Segundo, porque sequer obriga os governos estaduais e municipais a pagarem o piso do magistério, como manda a Lei Federal que o criou (Lei 11.738/2008). Esta lei prevê, inclusive, que os estados e municípios que não disponham de recursos em caixa para pagar os educadores poderão solicitar ajuda da União, desde que provem que não podem pagar.
Os estados e municípios, como usam mal os recursos da Educação (25% da receita, incluindo o FUNDEB), não podem provar que não podem pagar e por isso enrolam os educadores com mil artifícios. O governo federal, por sua vez, ao invés de exigir tal pagamento, faz vista grossa, pois sabe que uma fatia desta despesa poderá cair no seu colo (do governo federal). Há, portanto, uma cumplicidade entre as três instâncias de poder e quem paga o pato somos nós, educadores.
Uma vergonha nacional. No Rio e em Minas Gerais, por exemplo, um professor com curso superior recebe como salário para um cargo não mais que um ou dois salários mínimos. Isso sem falar nas péssimas condições de trabalho. Que presente e que futuro podemos oferecer para os 50 milhões de crianças, jovens e adultos que frequentam o ensino público do Brasil?