quarta-feira, 1 de julho de 2009
DESEMPREGADOS POR FORÇA DA LEI
Por força da ação movida pelo Procurador-Geral de Justiça Alceu José Torres Marques foi declarada a inconstitucionalidade do inciso I do art. 1º da Lei Municipal n.º 306, de 11 de junho de 1993, do município de Monte Azul.
Na redação da ação o procurador diz ¨Ademais, imperioso é que o Administrador Público pontue suas ações com proporcionalidade e justiça entre o ônus que impõe ao erário e, conseqüentemente, à própria população, e os benefícios gerados à coletividade. Não deve haver o comprometimento e a dilapidação do erário municipal, como produto de decisões que visem predominantemente o atendimento de compromissos pessoais ou de arroubos partidários dos governantes, ferindo, assim, o princípio da moralidade administrativa e ensejando, nesse sentido, danos financeiros irreparáveis ou de difícil reparação à Administração Pública municipal¨.Parece ter redigido o texto olhando nos olhos do alcaide monteazulino.
Segundo funcionários da Prefeitura Municipal de Monte azul,por força da ADI, mais de 200 estão desempregados a partir de hoje, primeiro de julho. São apadrinhados contratados em desacordo com a Lei Federal pela atual administração. A administração municipal esta obrigada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais a realizar concurso público nos próximos 90 dias.
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