quinta-feira, 2 de julho de 2009

OPOSIÇÃO PERDE AÇÃO QUE PEDIA AFASTAMENTO DE JOAQUIM DE DEJA

A ação ajuizada pela coligação ¨ A Força do Povo ¨ que pedia a impugnação do mandato eletivo de Joaquim Gonçalves Sobrinho e Alexandre Augusto não foi aceita pelo juiz Mauricio Navarro Bandeira de Melo. O juiz seguiu o parecer do promotor Ali Mahmoud Fayez Ayoub, que manifestou pela improcedência do pedido.
A coligação alegava que a população do município foi enganada quanto a escolaridade de Joaquim de Deja. É que ele está sendo acusado de ter apresentado diploma falso à justiça eleitoral.

POLICIA FEDERAL
Joaquim “de Deja” (DEM) , que nasceu no dia 16 de março de 1928 e é considerado como um dos últimos “coronéis” da política do Norte de Minas em atividade eletiva, não está completamente livre da acusação. Após receber a negativa do juiz de Monte azul a coligação entrou com recurso e recorreu da sentença junto a Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte e tem ainda o inquerito que corre na Policia Federal em Montes Claros que esta sendo acompanhada pela advogada Francisca Gabriela Batista.
Segundo a advogada, no diploma apresentado consta que ele foi aprovado no 4º ano em dezembro de 1970. Como nasceu em 1928, estava com 40 anos estudando na sala de crianças. Cita ainda que a diretora da Escola Florêncio Ferreira Lima, Maria Elvira Machado Teles, nega que a assinatura seja sua e que a própria professora que assina o diploma, Lídia Maria Primo, não lecionava no educandário na época em que ela era diretora.
Nas eleições do ano passado o Candidato Joaquim de Deja, coligação PP/PSDB/PHS/DEM teve 7.707 votos, ficando com 56% dos votos válidos, e Arlindo que coligou ao PR ao partidos PDT/PT/PMDB/PR, teve 5.91443,42 votos, ficando com 43%.

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