O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de confirmar estados de embriaguez de motoristas por meio de teste clínico, e não apenas pelo bafômetro ou por exame de sangue. Tomada por unanimidade pelos ministros da 5ª Turma da Corte, a decisão difere de um julgamento recente, ocorrido na 6ª Turma, no qual foi determinado o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exame de sangue e teste do bafômetro após ter sido flagrado dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. Na decisão de agora, a 5ª Turma rejeitou um pedido de habeas corpus feito pelo motorista. Segundo uma perícia, o motorista apresentava sinais claros de embriaguez. Segundo o STJ, o motorista disse ao perito que havia bebido 3 latas de cervejas.
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