O Supremo Tribunal Federal deverá votar o mérito da ADI 4.167, que trata  da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Lei 11.738,  pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da  Escola Pública”, na próxima quinta-feira (17). E desdobramentos  importantes ocorrerão a partir de então. 
Caso se consolide um  cenário favorável aos trabalhadores, mantendo-se inalterada a Lei do  Piso, a educação pública ganhará importante reforço para elevar sua  qualidade no médio prazo. Isso porque com profissionais mais valorizados  e com melhores condições de trabalho, aliadas as políticas de formação  profissional, gestão democrática e de financiamento, debatidas em âmbito  do novo Plano Nacional de Educação, mais fácil será antecipar os  patamares do Ideb pretendidos apenas para 2022.
Ainda do ponto de vista desta perspectiva, a luta dos trabalhadores em educação se concentrará - ainda que por vias judiciais - na imediata vinculação da referência do Piso Nacional do Magistério aos vencimentos iniciais das carreiras em todos entes federados, observado o percentual mínimo de hora-aula atividade na composição da jornada de trabalho e a instituição de planos de carreira, conforme estabelece a norma federal.
Percebe-se, assim, que o STF está prestes a julgar o cerne da Lei 11.738, sem o qual a legislação torna-se inócua, como temos visto nos últimos dois anos e meio desde a sanção presidencial.
Contudo, se a decisão for contra os preceitos da Lei do Piso, neste caso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação e seus sindicatos filiados terão de travar nova mobilização no Congresso Nacional, a fim de amoldar, explicitamente, o pacto federativo, em matéria educacional, frente aos princípios da República Federativa do Brasil expressos no art. 3º da Constituição Federal.
Ainda do ponto de vista desta perspectiva, a luta dos trabalhadores em educação se concentrará - ainda que por vias judiciais - na imediata vinculação da referência do Piso Nacional do Magistério aos vencimentos iniciais das carreiras em todos entes federados, observado o percentual mínimo de hora-aula atividade na composição da jornada de trabalho e a instituição de planos de carreira, conforme estabelece a norma federal.
Percebe-se, assim, que o STF está prestes a julgar o cerne da Lei 11.738, sem o qual a legislação torna-se inócua, como temos visto nos últimos dois anos e meio desde a sanção presidencial.
Contudo, se a decisão for contra os preceitos da Lei do Piso, neste caso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação e seus sindicatos filiados terão de travar nova mobilização no Congresso Nacional, a fim de amoldar, explicitamente, o pacto federativo, em matéria educacional, frente aos princípios da República Federativa do Brasil expressos no art. 3º da Constituição Federal.
Minas faz parte dos inimigos da educação. O ex-governador e hoje senador Aécio ¨aspirador¨Neves sempre lutou contra tudo e todos que venham a beneficiar a educação e professores.
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