Helio, recordista em cassação |
O recorde em números de cassação de candidatura em uma única eleição é batido em Catuti, norte de Minas Gerais.
As condutas reinteradas do prefeito e candidato a reeleição de Catuti MG,Hélio Pinheiro da Cruz Junior, que teve a quinta ação julgada desfavorável pela 226ª Zona Eleitoral de Porteirinha, sendo duas pela pratica propaganda extemporânea e a terceira por abuso de poder econômico, tem mais de uma cassação de registro de candidatura e decreto de inegibilidade pelo prazo de oito anos.
Nessa ação judicial eleitoral, numero 644-55.2012.6.13.0226, o prefeito/candidato e sua vice na chapa, Dedi Barbosa Batista, são acusados pela coligação ¨Povo Forte¨ de na véspera da data limite para realização de convenções partidárias e, após ter sido Hélio Pinheiro escolhido para reeleição, promoveu uma carreata pela cidade mostrando uma retroescavadeira e um ônibus escolar que foram doados ao município pelos governos estadual e federal e que estavam sendo guardados escondidos até a data. O candidato e sua vice, seguidos pelos correligionários desfilaram em carro aberto acenando aos eleitores. A carreata foi filmada pela oposição.
Conforme apurado pela promotoria de Porteirinha, o ônibus escolar doado pelo governo federal ficou a disposição do município desde 27 de março e somente foi apresentado á população mais de três meses após, ¨coincidentemente no mesmo dia em que as convenções partidárias foram realizadas¨. Outro fato curioso, segundo ainda o promotor Ali Mahmoud Fayez Ayoub, foi de a retroescavadeira ter permanecido por mais de três meses na AMANS, em Montes Claros. Sobre esse fato o prefeito candidato tentou justificativa alegando falta de verba da prefeitura, mas o promotor enxergou conveniência e embora reconhecendo que é de conhecimento de todos que o município de Catuti é pobre descredibilizou a defesa e afirmou que tal afirmativa ¨beira o inacreditável¨, pois o frete pago foi de setecentos reais.
A juíza Pollyanna Lima Neves da comarca julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, e pela terceira ação consecutiva decretou inegibilidade por oito anos do candidato e sua vice, sendo que o partido tem três dias para recorrer, como assim procedeu nas outras quatro ações. Acaso tenha parecer desfavorável também na capital, poderá ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, já disse que não será possível julgar todos os casos antes das eleições, mas sim até o final do ano, antes da diplomação dos eleitos. Segundo a ministra, “os nomes barrados pelos TREs irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual decisão no TSE”.
Sob judice Helio Pinheiro mantém a campanha na rua.
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