sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Um terço dos municípios Norte Mineiros obtém nota zero em transparência, segundo o Ministério Público.


Confira a situação de seu município na tabela - Clique para ampliar.
Prestes a completar cinco anos, a legislação que prometia atropelar a cultura do sigilo conseguiu e superar obstáculos, mas ainda tropeça em todo o país. A Lei de Acesso à Informação não só torna expressa a obrigação de divulgar qualquer tipo de informação pública, como também exige o atendimento de demandas de qualquer cidadão, sem que haja necessidade de se justificar o pedido, de conformidade a Lei 12.527/2011. De acordo com a lei, dados públicos também precisam estar completos e em formato acessível.
Ao menos na teoria, a Lei de Acesso à Informação brasileira é considerada uma das melhores leis de transparência do mundo. A facilidade que a tecnologia criou para essa comunicação na rede mundial de computadores é enorme. Então não tem como os prefeitos tentarem se justificar arguindo dificuldades tecnológicas para cumprir a lei.
As prefeituras não se preparam para atender às demandas dessa Lei, e o maior problema é a incapacidade administrativa. Entre os dias 08/09/2015 e 09/10/2015, em atuação coordenada em todo o Brasil, o Ministério Público Federal fez a avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros.
O exame levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
O mais transparente município da região, segundo o resultado desse trabalho, foi o município de Pirapora, com nota 7,3 em 10. Em seguida vem os municípios de Guaraciama e Montes Claros, com nota de 5,3.
Cerca de 30 por cento dos municípios Norte Mineiros obtiveram nota zero, ou seja, 28 das 91 administrações públicas atuais não cumprem a legislação.

Punição
Caso não cumpram as determinações legais as prefeituras podem ser punidas com a suspensão das transferências voluntárias de recursos, como as emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios. A punição acabaria tendo reflexos para a população local. Estudos feitos com dados do controle da CGU mostram que, quando o município tem problemas em sua prestação de contas, o prefeito é punido nas urnas na eleição seguinte.

Saiba mais sobre a lei de acesso à informação
1) Qualquer cidadão pode fazer pedidos de informação a qualquer órgão público, seja ele federal, estadual ou municipal. A resposta   deve ser dada em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa
2) As solicitações podem ser feitas diretamente ao órgão que detém a informação ou ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), cuja existência é determinada pela Lei de Acesso
3) Para obter maior efetividade no seu pedido, procure delimitar um período de tempo no qual os dados se encontram, além de detalhar o pedido em uma lista de itens. Também procure pedir informações relativas a um órgão público por vez

Fontes: Ministério Público Federal
http://www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br/

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)

Tabela: Eduardo Gomes

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