Confira a situação de seu município na tabela - Clique para ampliar. |
Prestes a
completar cinco anos, a legislação que prometia atropelar a cultura do sigilo conseguiu
e superar obstáculos, mas ainda tropeça em todo o país. A Lei de Acesso à
Informação não só torna expressa a obrigação de divulgar qualquer tipo de
informação pública, como também exige o atendimento de demandas de qualquer
cidadão, sem que haja necessidade de se justificar o pedido, de conformidade a Lei
12.527/2011. De acordo com a lei, dados públicos também precisam
estar completos e em formato acessível.
Ao menos na teoria, a Lei de Acesso à
Informação brasileira é considerada uma das melhores leis de transparência do
mundo. A facilidade que a tecnologia criou para essa comunicação na rede
mundial de computadores é enorme. Então não tem como os prefeitos tentarem se
justificar arguindo dificuldades tecnológicas para cumprir a lei.
As prefeituras não se preparam para atender
às demandas dessa Lei, e o maior problema é a incapacidade administrativa. Entre
os dias 08/09/2015 e 09/10/2015, em atuação coordenada em todo o Brasil, o
Ministério Público Federal fez a avaliação dos portais da transparência dos
5.568 municípios e 27 estados brasileiros.
O exame levou em conta aspectos legais e
boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado
pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
(ENCCLA). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte
de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.
O mais transparente município da região,
segundo o resultado desse trabalho, foi o município de Pirapora, com nota 7,3
em 10. Em seguida vem os municípios de Guaraciama e Montes Claros, com nota de
5,3.
Cerca de 30 por cento dos municípios Norte
Mineiros obtiveram nota zero, ou seja, 28 das 91 administrações públicas atuais
não cumprem a legislação.
Punição
Caso não cumpram
as determinações legais as prefeituras podem ser punidas com a suspensão das
transferências voluntárias de recursos, como as emendas parlamentares e o
dinheiro de programas dos ministérios. A punição acabaria tendo reflexos para a
população local. Estudos
feitos com dados do controle da CGU mostram que, quando o município tem
problemas em sua prestação de contas, o prefeito é punido nas urnas na eleição
seguinte.
Saiba mais sobre a lei de acesso à
informação
1) Qualquer cidadão pode fazer pedidos de
informação a qualquer órgão público, seja ele federal, estadual ou municipal. A
resposta deve ser dada em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10,
mediante justificativa
2) As solicitações podem ser
feitas diretamente ao órgão que detém a informação ou ao Serviço de
Informações ao Cidadão (SIC), cuja existência é determinada pela Lei de Acesso
3) Para obter maior efetividade no seu
pedido, procure delimitar um período de tempo no qual os dados se encontram,
além de detalhar o pedido em uma lista de itens. Também procure pedir
informações relativas a um órgão público por vez
Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo (Abraji)
Tabela: Eduardo Gomes
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