sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Ex-juiz condenado por pedofilia tem aposentadoria cassada e terá que pagar R$ 1 milhão por danos morais

Branquinho - Uso do poder para cometer crimes.


O ex-juiz do Trabalho Antônio Carlos Branquinho, condenado por ter praticado crime de abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho no município de Tefé (a 523 quilômetros de Manaus), terá que pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. Esta foi a determinação da sentença na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que também cassou a aposentadoria do ex-juiz.
A sentença judicial determinou também a suspensão por cinco anos dos direitos políticos de Branquinho, que terá que pagar ainda R$ 250 mil em multa civil.
Branquinho foi condenado em dois processos criminais distintos, movidos pelo MPF entre os anos de 2010 e 2011, por pedofilia e aproveitamento indevido de cargo público e do poder de autoridade de juiz. O ex-juiz cumpre a sentença de 33 anos de prisão em regime fechado desde julho de 2010.

Atos libidinosos – Antônio Carlos Branquinho abusou de crianças e adolescentes dentro da Vara de Trabalho em Tefé (AM), onde era juiz do Trabalho entre os anos de 1994 e 2009 e também residia. Segundo a investigação da Polícia Federal, o réu atraía crianças e adolescentes com promessas de pagamento ou se valia do cargo de juiz para intimidar as vítimas.
Os atos sexuais realizados no local eram filmados e fotografados. Foram apreendidas 38 fitas de VHS, seis fitas de VHSC, três CDs, 36 DVDs, dois pendrives, nove mini-CD’s, além de centenas de fotografias em álbuns, contendo imagens de crianças e adolescentes em atos sexuais na casa de Branquinho.

Dano à sociedade – A sentença que o condenou na ação de improbidade administrativa ressalta o desrespeito que Antônio Branquinho teve com o cargo que exercia na Vara de Trabalho de Tefé, pelas condutas imorais e ilegais que praticava, registradas em vídeos íntimos gravados nas dependências da Justiça do Trabalho naquele município.
Na condenação por danos morais coletivos, a Justiça Federal considerou que “a lesão ao patrimônio público ficou devidamente comprovada pelos laudos e testemunhos que indicaram que boa parte da sociedade de Tefé tinha conhecimento das práticas adotadas pelo réu, bem como em razão dos fatos terem sido veiculados na imprensa nacional quando da prisão do requerido, causando uma grave mancha à imagem da Justiça do Trabalho naquela cidade e à sociedade tefeense”.
“Ademais, sofreu a coletividade um desprestígio em razão da atuação do Magistrado, uma vez que trouxe o sentimento de perplexidade, revolta, insegurança e descrença na atividade jurisdicional, que deve zelar pelo cumprimento da lei, da Constituição e dos princípios gerais de direito”, diz um trecho da ação.
O valor de R$ 1 milhão a ser pago como indenização por danos morais coletivos foi estipulado pela Justiça Federal para coibir a repetição de práticas semelhantes por Branquinho no futuro ou por pessoas que praticam a mesma atividade ilícita, servindo também como punição ao réu.

Fonte: MPF/AM

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