sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Bens de ex-servidora do INSS que se apropriou de benefício de segurado são bloqueados


Uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Fortaleza (CE) terá os bens bloqueados pela Justiça, depois que Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou medida liminar para garantir o ressarcimento de prejuízos causados por ela.  A mulher foi denunciada pelo crime de peculato (artigo 3212 do Código Penal), sob a acusação de apropriar-se indevidamente de benefícios previdenciários de um segurado.
De acordo com os fatos narrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), a então telefonista da autarquia chegou a acompanhar o segurado até uma agência bancária para retirar o valor referente ao primeiro pagamento destinado a ele. “Ela não informou ao beneficiário que o mesmo teria direito a valores atrasados e que estes seriam recebidos junto com o primeiro pagamento do benefício”, salientaram os procuradores.
Ainda de acordo com o processo, “a funcionária pediu que o segurado assinasse um papel e entregou-lhe a importância em valor do primeiro pagamento”. O ato irregular foi descoberto mais tarde pelo filho do aposentado, que denunciou o caso ao INSS. A ex-funcionária comprometeu-se a devolver R$ 20,6 mil, mas só repassou R$ 12 mil ao segurado.

Apropriação indevida
“Se beneficiando do cargo ocupado, a servidora praticou ato de violação à dignidade da função pública, apropriando-se indevidamente de valores destinados ao pagamento de pensão por morte devido ao segurado”, ressaltaram os procuradores federais.
Para garantir o ressarcimento da previdência, a Advocacia-Geral pediu então que a Justiça bloqueasse valores encontrados em contas correntes dela, utilizando-se para isso do sistema BacenJud. A AGU também solicitou a expedição de ofício a cartórios de imóveis e ao Detran local.
O pedido de liminar foi analisado pelo juiz da 2ª Vara Federal de Fortaleza, que determinou o bloqueio dos bens até o valor necessário para o ressarcimento. “A constrição judicial dos bens do devedor é medida cautelar que visa a garantia do prejudicado de receber aquilho que lhe é devido, assegurando que o réu não dilapide seus bens”, justificou o magistrado ao deferir a medida.
Os bens que forem localizados ficarão bloqueados até o julgamento definitivo da ação de improbidade movida pela AGU contra a ex-funcionária.

Ref.: Ação de Improbidade Administrativa 0804400-36.2016.4.05.8100 – Seção Judiciária de Fortaleza (CE)

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário