Uma ex-servidora
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Fortaleza (CE) terá os bens
bloqueados pela Justiça, depois que Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou
medida liminar para garantir o ressarcimento de prejuízos causados por
ela. A mulher foi denunciada pelo crime de peculato (artigo 3212 do
Código Penal), sob a acusação de apropriar-se indevidamente de benefícios previdenciários
de um segurado.
De acordo com os
fatos narrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), a então telefonista da
autarquia chegou a acompanhar o segurado até uma agência bancária para retirar
o valor referente ao primeiro pagamento destinado a ele. “Ela não informou ao
beneficiário que o mesmo teria direito a valores atrasados e que estes seriam
recebidos junto com o primeiro pagamento do benefício”, salientaram os
procuradores.
Ainda de acordo
com o processo, “a funcionária pediu que o segurado assinasse um papel e
entregou-lhe a importância em valor do primeiro pagamento”. O ato irregular foi
descoberto mais tarde pelo filho do aposentado, que denunciou o caso ao INSS. A
ex-funcionária comprometeu-se a devolver R$ 20,6 mil, mas só repassou R$ 12 mil
ao segurado.
Apropriação
indevida
“Se beneficiando
do cargo ocupado, a servidora praticou ato de violação à dignidade da função
pública, apropriando-se indevidamente de valores destinados ao pagamento de
pensão por morte devido ao segurado”, ressaltaram os procuradores federais.
Para garantir o
ressarcimento da previdência, a Advocacia-Geral pediu então que a Justiça
bloqueasse valores encontrados em contas correntes dela, utilizando-se para
isso do sistema BacenJud. A AGU também solicitou a expedição de ofício a
cartórios de imóveis e ao Detran local.
O pedido de
liminar foi analisado pelo juiz da 2ª Vara Federal de Fortaleza, que determinou
o bloqueio dos bens até o valor necessário para o ressarcimento. “A constrição
judicial dos bens do devedor é medida cautelar que visa a garantia do
prejudicado de receber aquilho que lhe é devido, assegurando que o réu não
dilapide seus bens”, justificou o magistrado ao deferir a medida.
Os bens que
forem localizados ficarão bloqueados até o julgamento definitivo da ação de
improbidade movida pela AGU contra a ex-funcionária.
Ref.: Ação de
Improbidade Administrativa 0804400-36.2016.4.05.8100 – Seção Judiciária de
Fortaleza (CE)
Fonte:
Assessoria de Imprensa da AGU
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