sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

120 mil servidores 'escapam' da reforma


Cerca de 120 mil servidores civis da União já reúnem condições de se aposentarem sem serem alcançados pelas mudanças da Reforma da Previdência. Mesmo que eles se aposentem depois de aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma, esses servidores já têm o direito garantido de acesso ao benefício pelas regras atuais.
Por isso, no governo não se espera uma corrida desses servidores para pedir a aposentadoria. Os cálculos foram apresentados ao jornal O Estado de S. Paulo pelo secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que ressaltou que o servidor que já completou os requisitos poderá se aposentar pelas regras antigas quando entender conveniente. Isso vale para aqueles servidores que completarem os requisitos durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional.
"Não estamos alterando de quem recebe a aposentadoria ou já completou as condições", disse Caetano, que foi um dos principais responsáveis pela elaboração da proposta de reforma. "Não há necessidade de uma corrida para aposentadoria", acrescentou.
Segundo ele, há Estados que também têm um contingente grande de servidores que já podem se aposentar. Isso pode levar a uma situação de aumento dos gastos com o pagamento dos benefícios à medida que esses servidores se aposentem. Isso vale para os Estados que tenham uma malha de servidores com idade mais madura.

Estados
O secretário, porém, destacou a importância da reforma paras contas dos Estados, que hoje enfrentam desequilíbrios - em boa parte deles por causa das despesas com a Previdência de seus servidores.
Pela proposta de reforma, todos os entes federativos que possuem regime próprio de aposentadoria, inclusive municípios, serão obrigados a instituir regime de previdência complementar para seus servidores e a limitar os benefícios ao teto de benefícios do INSS, hoje de R$ 5.531,31. A medida deverá ser atendida em até dois anos depois de aprovada a reforma.
Pelas regras atuais, os servidores podem trabalhar até 75 anos. A partir dessa idade, a aposentadoria é compulsória. O governo paga um abono de permanência para os servidores que estão em condição se aposentar, mas optam em continuar trabalhando.
Esse bônus tem o valor equivalente à contribuição previdenciária devida pelo servidor. A proposta de reforma manteve esse bônus e a idade da chamada compulsória.
De acordo com os dados do Ministério do Planejamento, o contingente total da União é de 1,233 milhão. Desse total, 370,51 mil são militares. Os servidores civis somam 862,86 mil.
Pela proposta, as regras de aposentadoria do servidor público e do INSS passam a convergir entre si, como idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição mínimo para aposentadoria, forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão, forma de reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão.
A expectativa do governo é aprovar a proposta de reforma ainda no primeiro semestre desse ano. O Palácio do Planalto aposta na aprovação da proposta no plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno no dia 22 de março.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Queima de lixo, ainda que em propriedade particular, é crime.


Queima de lixo pela prefeitura de Monte Azul MG - 2010
O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime. [1]
Um exemplo de conduta delituosa que se enquadra neste artigo é a queima doméstica de lixo, praticada cotidianamente por diversos cidadãos.
O ato de queimar lixo no quintal de uma residência, considerado inofensivo por muitas pessoas, consiste em um grande perigo para sociedade, haja vista que vários incêndios começaram com uma simples queima num terreno baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo casas e até vidas, sendo a principal consequência deste crime.[2]
Além da queima mencionada ser extremamente perigoso, tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios, sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas, já que as mesmas acarretam a emissão de diversos gazes tóxicos, ferindo o direito fundamental à saúde, presente na Constituição Federal no art. 225. [3]
A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
O § 2º do artigo da letra da lei aduz que a pena é de reclusão de um a cinco anos nas seguintes hipóteses:
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Inobstante, o § 3º assevera que incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Diante desta breve exposição, a mensagem que fica é que todos os indivíduos devem respeitar a legislação e não praticar este crime, o qual pode trazer consequências não só para quem o pratica, mas para a população como um todo.
Com Henrique Gabriel Barroso e Sérgio Luiz Barroso

Servidor público pode ter horário especial de trabalho para estudar


Direito deve ser concedido quando for comprovada a incompatibilidade de horário.
A 1ª câmara Cível do TJ/MS decidiu que deve ser concedido horário especial ao servidor universitário, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do local em que exerce suas funções, mediante compensação.
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso de uma enfermeira do município de Corumbá para que pudesse adaptar seu horário de trabalho com período de estudo no curso de Medicina em Puerto Quijarro, na Bolívia, no qual está matriculada.
Relator do recurso, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan explicou que a LC 138/10, do município, prevê a possibilidade de concessão de horário especial a servidor estudante universitário.
No caso, o magistrado verificou que foi comprovada a incompatibilidade de horário de exercício das funções de enfermeira junto ao município e das aulas na universidade. Além disso, observou que não ficou demonstrado prejuízo ao serviço público, uma vez que o município se limitou a afirmar a impossibilidade de compensação, sem demonstrar os motivos.
"Desta feita, em sendo a educação um direito social e dever do Estado, bem como havendo previsão estatutária que possibilite a compensação de horários, deve a ordem reclamada ser acolhida para determinar à autoridade impetrada que implemente a pretensão mandamental, sob pena de fazer tábua rasa o ordenamento jurídico pátrio, não podendo ser óbice a omissão da municipalidade em regulamentar referida lei local, ou ainda o alegado temor decorrente da possibilidade de que hajam outros pedidos semelhantes."


Veja a decisão.



Fonte: Migalhas