Direito deve ser concedido quando for
comprovada a incompatibilidade de horário.
A 1ª câmara
Cível do TJ/MS decidiu que deve ser concedido horário especial ao servidor
universitário, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e
o do local em que exerce suas funções, mediante compensação.
Com esse
entendimento, o colegiado deu provimento a recurso de uma enfermeira do
município de Corumbá para que pudesse adaptar seu horário de trabalho com
período de estudo no curso de Medicina em Puerto Quijarro, na Bolívia, no qual
está matriculada.
Relator do
recurso, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan explicou que a LC 138/10, do
município, prevê a possibilidade de concessão de horário especial a servidor
estudante universitário.
No caso, o
magistrado verificou que foi comprovada a incompatibilidade de horário de exercício
das funções de enfermeira junto ao município e das aulas na universidade. Além
disso, observou que não ficou demonstrado prejuízo ao serviço público, uma vez
que o município se limitou a afirmar a impossibilidade de compensação, sem
demonstrar os motivos.
"Desta
feita, em sendo a educação um direito social e dever do Estado, bem como
havendo previsão estatutária que possibilite a compensação de horários, deve a
ordem reclamada ser acolhida para determinar à autoridade impetrada que
implemente a pretensão mandamental, sob pena de fazer tábua rasa o ordenamento
jurídico pátrio, não podendo ser óbice a omissão da municipalidade em
regulamentar referida lei local, ou ainda o alegado temor decorrente da
possibilidade de que hajam outros pedidos semelhantes."
Processo: 0802272-12.2014.8.12.0008
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
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