Queima de lixo pela prefeitura de Monte Azul MG - 2010 |
Um exemplo de conduta delituosa que
se enquadra neste artigo é a queima doméstica de lixo, praticada cotidianamente
por diversos cidadãos.
O ato de queimar lixo no quintal de uma
residência, considerado inofensivo por muitas pessoas, consiste em um grande
perigo para sociedade, haja vista que vários incêndios começaram com uma
simples queima num terreno baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo
casas e até vidas, sendo a principal consequência deste crime.[2]
Além da queima mencionada ser extremamente
perigoso, tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios, sabe-se que a
umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que
possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a
fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas, já que as mesmas
acarretam a emissão de diversos gazes tóxicos, ferindo o direito fundamental à
saúde, presente na Constituição
Federal no art. 225. [3]
A pena deste crime, segundo a legislação
federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro
anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de
seis meses a um ano e multa.
O § 2º do artigo da letra da lei aduz que a
pena é de reclusão de um a cinco anos nas seguintes hipóteses:
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural,
imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que
provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas,
ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne
necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público
das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos
sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em
desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Inobstante, o § 3º assevera que incorre
nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando
assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco
de dano ambiental grave ou irreversível.
Diante desta breve exposição, a
mensagem que fica é que todos os indivíduos devem respeitar a legislação e não
praticar este crime, o qual pode trazer consequências não só para quem o
pratica, mas para a população como um todo.
Com Henrique Gabriel
Barroso e Sérgio Luiz Barroso
Nenhum comentário:
Postar um comentário