O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJ-MG) manteve decisão de primeira instância que condenava um homem a pagar R$
8.000 de indenização por danos morais a inquilina que o acusou de invasão de
domicílio, em Montes Claros. A mulher alegou ter sido flagrada nua pelo dono do
imóvel, o que teria provocado um constrangimento.
Segundo ela, que entrou com ação em 2009, o
réu teria se recusado a deixar imediatamente do local. A mulher teria se
coberto com um lençol e acionado a Polícia Militar, que fez um boletim de
ocorrência.
O dono do imóvel entrou no apartamento com
a ajuda de um chaveiro para supostamente reparar um problema no sistema
hidráulico. Em sua defesa, ele alegou que chamou pelo nome da inquilina
várias vezes e afirmou ter concluído que ela não estava no interior do
imóvel.
Após ter sido condenado em primeira
instância, ele recorreu ao tribunal, afirmando também ter afixado no mural do
prédio um aviso no qual constavam dia e hora da inspeção no sistema hidráulico.
Em sua decisão, o relator do processo, o
desembargador Rogério Medeiros, da 14ª Câmara Cível, entendeu que existiu
invasão de domicílio e determinou a correção monetária do valor que a vítima
irá receber.
"Com efeito, a situação desagradável e
constrangedora sofrida pela autora, no sentido de deparar-se com pessoas dentro
de seu apartamento, enquanto estava dormindo, configura situação digna de
reparação", escreveu na sua sentença.
Ainda segundo ele, "a solicitação para
que um chaveiro violasse a fechadura do apartamento da requerente, confessada
pelo réu na contestação, já é o suficiente para configurar a reparação dos
danos morais".
Rayder Bragon
Do UOL, em Belo Horizonte
Do UOL, em Belo Horizonte
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