A estabilidade no
serviço público volta a ser tema de debate a partir da proposta, que tramita no
Senado, de regrar a avaliação de desempenho, uma das três hipóteses previstas
na Constituição e cujo resultado poderá justificar exoneração. Porém o professor
Aragon Érico Dasso Júnior, chefe do Grupo de Pesquisa em Estado, Democracia e
Administração Pública da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, alerta para
o que chama de "artigo escondido na Constituição".
A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, criou mais uma possibilidade de exoneração. Com a mudança, o artigo 169 passa a definir que "a despesa com pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar", redação dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e estabelece teto de 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para estados e municípios. "Pode exonerar qualquer um."
A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, criou mais uma possibilidade de exoneração. Com a mudança, o artigo 169 passa a definir que "a despesa com pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar", redação dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e estabelece teto de 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para estados e municípios. "Pode exonerar qualquer um."
Na prática, desde
a emenda, não existe mais o instituto da estabilidade", explica Dasso. Ele
conta que costuma ser questionado se existe algum caso em que essa previsão
tenha sido aplicada. "Existem experiências em âmbito municipal. No Rio
Grande do Sul, estivemos muito próximos no governo da Yeda (Crusius, PSDB,
2007-2010), quando houve notícia de que se preparava isso", afirma. Porém,
antes de exonerar o servidor estável, são exigidas outras duas etapas: a
redução em pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e a exoneração
dos servidores não estáveis - aqueles que ainda não completaram os três anos de
estágio probatório.
Para Dasso, essa previsão constitucional "é uma forma de eximir o gestor de responsabilidade. Sempre que não cumprir a LRF, exonera o servidor". Ele demonstra ainda preocupação com a falta de critério para a demissão, uma vez que, cumpridas as outras prerrogativas, a exoneração será justificada pela lei. "O que a Constituição autorizou foi fazer com que todo agente político tenha uma desculpa constitucionalizada para errar nas políticas públicas", critica.
Para Dasso, essa previsão constitucional "é uma forma de eximir o gestor de responsabilidade. Sempre que não cumprir a LRF, exonera o servidor". Ele demonstra ainda preocupação com a falta de critério para a demissão, uma vez que, cumpridas as outras prerrogativas, a exoneração será justificada pela lei. "O que a Constituição autorizou foi fazer com que todo agente político tenha uma desculpa constitucionalizada para errar nas políticas públicas", critica.
Fonte: Jornal do Comércio
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