Os servidores
federais que pagarem por bagagem despachada em viagem a trabalho terão o valor
pago ressarcido pelo governo. A medida está prevista em instrução do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada hoje (12), no Diário Oficial da União (DOU).
Cada servidor terá
direito a ter ressarcido o valor de apenas uma bagagem despachada e somente
quando a viagem durar mais de dois dias. Para ter o valor ressarcido é
necessário apresentar o comprovante de pagamento.
As novas regras de
cobrança de bagagem estão valendo desde o mês passado. Após a Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) aprovar a cobrança, a questão chegou a ser levada para
a Justiça, foi suspensa, mas, posteriormente, recebeu parecer favorável. As
empresas aéreas começaram a cobrar por bagagens despachadas e, com isso, a
oferecer tarifas com desconto para quem não utilizar o serviço.
Segundo a instrução
normativa, caso a companhia não cobre por mala despachada, mas por faixa de
peso, o funcionário receberá o equivalente ao menor preço praticado pela
companhia aérea, independentemente de quanto tenha pagado. Além disso, caso a
bagagem de mão não siga as normas e tenha que ser despachada, esse valor também
não será ressarcido.
Caso o funcionário
tenha que despachar mais de uma mala por conta de equipamentos ou outros
objetos de trabalho, o valor será ressarcido de acordo com o regulamento do
órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.
As regras valem
para os órgãos, autarquias, fundações e demais entidades ligadas à
administração federal direta.
Agência
Brasil - 12/07/2017
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