Por
Jomar Martins
A
liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia
constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro.
Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada. Com esse entendimento,
a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que
absolveu o jornalista e blogueiro Políbio Braga de indenizar, por dano moral,
um ex-candidato a vereador.
O
autor da ação queria que Braga o indenizasse por ter reproduzido reportagem da Revista
Época que apurou a violação do sigilo fiscal do PSDB. Na época dos
fatos, o autor foi um dos fiscais da prestação de contas do partido e,
curiosamente, também saiu candidato a vereador pelo PT de sua cidade. Logo,
recaiu sobre si a suspeita de vazamento de dados protegidos pela Receita
Federal.
O
relator da Apelação, desembargador Túlio de Oliveira Martins, tal como o juízo
de primeiro grau, não viu ilícito na publicação, pois só houve reprodução de
texto já veiculado, seguido de comentários externando o ponto de vista do
blogueiro. Para o juiz, ainda que as notas trouxessem algum equívoco, deve ser
levado em conta que a atividade de informar é essencialmente especulativa,
investigativa e inexata.
‘‘Fosse
de outra forma, bastaria à população consumir os diversos jornais dos três
Poderes, acompanhar a transmissão de emissoras públicas de televisão e ler
boletins informativos, ficando, assim, absolutamente informada das verdades
oficiais e não mais sujeitas a controvérsias (na visão de quem detém o
poder)’’, ponderou o relator, no acórdão.
Para
o desembargador-relator, a opinião pública forte e bem-informada é a maior
garantia do Estado Democrático de Direito. E é construída a partir da
informação, do questionamento, do desafio, da contestação e do debate. ‘‘Mesmo
para aquelas correntes do pensamento jurídico que admitem alguma restrição à
veiculação de notícias (com o que não concordo), tal se dará apenas em condições
excepcionais’’, finalizou. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia
27 de junho.
O caso
Nos
dias 7, 8 e 9 de abril de 2008, o blog mantido pelo economista
e jornalista Políbio Braga publicou, pela ordem, as seguintes manchetes: ‘‘Novo
dossiê: auditor gaúcho, ex-candidato do PT, investigou o PSDB e dados
vazaram’’; ‘‘Novo dossiê demonstra que o governo trabalha por um estado
policial e fascista no Brasil’’; e ‘‘Conheça este auditor petista da Receita
que investigou as contas do PSDB’’.
Originalmente,
a história envolvendo o auditor e o vazamento de dados foi descoberta e
divulgada pela Revista Época (Grupo Globo), com desdobramentos
em outros veículos, que passaram a ampliar e cobrir o caso, como os grandes jornais
do Centro-Sul. dentre estes o diário gaúcho Zero Hora e o
paulista O Estado de S. Paulo. Além de reproduzir o material,
Políbio deu opiniões e novas informações sobre o caso.
Na
Ação de Indenização por Danos Morais, o auditor fiscal Júlio Severino Bajerski
alegou que a reportagem da Revista Época não espelha a verdade
dos fatos e que as informações reproduzidas no blog de Políbio
extrapolaram o direito à informação, pois se mostraram de cunho
sensacionalista.
Além
disso, os comentários ‘‘caluniosos’’ lhe atribuíram responsabilidade pelos
vazamentos de informações sigilosas da Receita Federal. Logo, causaram ofensa a
sua honra e dignidade.
Citado,
o jornalista apresentou defesa. Disse que o fato era objeto de investigação
pela própria Receita Federal e que havia dados concretos que indicavam o autor
como suspeito pela violação do sigilo fiscal. Sustentou que noticiou fato
verdadeiro e emitiu a sua opinião sobre os desdobramentos, na condição de
jornalista, agindo no exercício regular de um direito — o da liberdade de
expressão e de crítica, ainda que desfavorável a qualquer pessoa.
A sentença
A
pretora Nina Rosa Andres, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo, julgou o
pedido de indenização improcedente, por não ocorrência de ilícito civil.
Afinal, os textos veiculados no blog, acrescidos de comentários,
segundo ela, apenas reproduziram texto já veiculado.
‘‘Assim,
ainda que os comentários tenham causado desconforto e abalo moral ao autor, o
demandado [Políbio Braga] não pode ser responsabilizado, haja vista que
a matéria que expôs o fato é de autoria de Leonardo Loyola e de
responsabilidade deste e da Revista Época’’, concluiu.
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