Os candidatos que se declararem negros nos
concursos públicos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região terão que passar
por um procedimento para verificação do componente étnico-racial. Esse processo
foi estabelecido pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
desembargadora federal Cecília Marcondes.
A cada concurso será constituída uma
Comissão de Avaliação por estado que compõe a Justiça Federal da 3ª Região (São
Paulo e Mato Grosso do Sul), composta por no mínimo três servidores ocupantes
de cargos efetivos. A comissão deverá emitir parecer decisivo quanto ao
enquadramento do candidato para ocupação de vagas destinadas a pessoas negras,
observando-se o fenótipo apresentado pelo candidato, em avaliação pessoal.
O candidato será considerado enquadrado na
condição de pessoa negra quando pelo menos um dos membros da comissão decidir
pelo atendimento ao quesito fenotípico. Aquele que a comissão não considerar
pardo ou preto será excluído da lista de reserva a candidatos negros.
A resolução foi editada levando-se em conta
a Lei 12.288/2010, que instituiu o
Estatuto da Igualdade Racional, a Lei 12.990/2014, que determinou a
reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração
pública federal aos candidatos negros, e a Resolução CNJ 2013/2015, que também
determinou a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, do percentual
mínimo de 20% das vagas oferecidas.
Norma nacional
A avaliação do fenótipo do candidato foi
estabelecida pelo governo federal em agosto do ano passado. Todos os órgãos da
administração federal devem indicar, em cada edital, uma comissão responsável
por verificar se a autodeclaração é verdadeira, com base no fenótipo do
candidato à cota — cuja análise deve ser obrigatoriamente pessoal.
As regras foram publicadas no Diário
Oficial da União e assinadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do
Ministério do Planejamento. A Orientação Normativa 3 vale inclusive para concursos de
autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista controladas pela
União.
Fonte: CONJUR.
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