Com a popularização da internet, e também das redes sociais, foi necessário adaptar as leis eleitorais para tratar de questões diferentes daquelas existentes no mundo off-line. As mudanças realizadas em 2009 no código eleitoral passaram a contemplar situações antes inexistentes, como propagandas em blogs. Abaixo, você confere o que é permitido e o que é proibido na internet durante a campanha eleitoral – as restrições são muito maiores para os candidatos do que para os internautas.
Os usuários não têm de se preocupar com a censura, pois tanto as mensagens contra e a favor dos candidatos estão liberadas. No entanto, não é permitido que as manifestações sejam feitas de forma anônima. Neste caso, os autores e possíveis beneficiados pelas postagens estão sujeitos a multas entre R$ 5.000 e R$ 30 mil.
Já os políticos que desejam ingressar nos cargos públicos precisam se atentar há uma série de regras, que seriam suficientes para fazer uma cartilha (isso sem falar das regras fora da internet). Veja a seguir o que os internautas e candidatos podem ou não fazer.
Internautas
O que é permitido: |
Os usuários são livres para postar opiniões positivas ou negativas em relação aos candidatos. |
O que é proibido: |
Manifestações ofensivas feitas de forma anônima. Neste caso, os autores das postagens estão sujeitos a multas de até R$ 30 mil. |
Comentários ofensivos ou caluniosos. Quando isso acontece, o candidato tem o poder de solicitar direito de resposta à justiça. |
Políticos
O que é permitido: |
Campanha eleitoral nos sites dos candidatos, partidos e coligações, desde que os endereços eletrônicos estejam cadastrados na Justiça Eleitoral. |
Utilização de redes sociais como forma de divulgação durante a campanha eleitoral. |
Envio de e-mails aos usuários, desde que o político ofereça um modo para que os internautas retirem o endereço da lista de destinatários eletrônicos. |
O que é proibido: |
Hospedagem de informações divulgadas na internet fora do Brasil. |
Campanha eleitoral nas redes antes do dia determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. As propagandas partidárias são permitidas no máximo em até 90 dias antes da votação. |
Propaganda eleitoral paga de qualquer espécie na internet. |
Veiculação de conteúdo de campanha em sites governamentais. |
Publicação de campanha em sites de instituições privadas, mesmo que a empresa não possua fins lucrativos. |
Receber doação de endereço eletrônico das empresas de serviço de internet. |
Punições
Caso algum serviço online descumpra as determinações da lei eleitoral, os candidatos, partidos ou o Ministério Público podem entrar com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral para que a página fique fora do ar durante 24 horas.
Do UOL, em São Paulo
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