Atos
realizados atrás da tela do computador podem ser punidos no mundo real. Exemplo
é o caso envolvendo duas jovens em Porto Alegre, colegas e competidoras de
hipismo. Utilizando a rede social Twitter, uma delas publicou dezenas de
ofensas relacionadas à aparência e condição socioeconômica da outra. A vítima
receberá R$ 4 mil por danos morais. A condenação pelos insultos via tweets
foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJRS,
Caso
A autora da ação ajuizou ação narrando
sofrer com ataques constantes por meio do Twitter da ré. A jovem sustentou que
por causa de uma rixa entre as duas, era ofendida constantemente, com
comentários a sua pessoa e familiares, por frases preconceituosas.
Por causa das ofensas, a jovem se disse
humilhada e exposta perante o círculo social do qual ambas fazem parte,
inclusive no âmbito da faculdade. Além de pedir danos morais pelos atos, a
vítima ainda solicitou proibição no sentido de que a ré parasse de usar seu
nome nas redes sociais.
Sentença
A Juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara
Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou configurados os danos morais.
Citou testemunhos confirmando os insultos,
que levaram a vítima a se afastar dos locais que frequentava em razão das
postagens, mensagens e ofensas, sentindo-se envergonhada e psicologicamente
abalada com a situação: Que ela é horrorosa, gorda, com o nariz… Dizem que
postava fotos do nariz…E as pessoas comentavam que ela estava emocionalmente
abalada. Era um burburinho sempre nas rodas de chimarrão, fosse na Escola de
Equitação Cristal, ou, mesmo em um circuito que se fez em Passo Fundo,
Curitiba, do circuito MD…Então era algo de arquibancada.
A ré recorreu, alegando que houve agressões
mútuas nas redes e também afirmou que não tinha condições de pagar as custas
judiciais nem a indenização.
Apelação
No TJRS, o caso ficou sob a relatoria do
Desembargador Túlio Martins, que votou pela manutenção da sentença da Juíza de
1ºgrau.
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