Durante 25 anos, a mulher acumulou o cargo
de analista legislativa com o de escrivã do Tribunal de Justiça do Piauí
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou
à Justiça na última sexta-feira, 23 de setembro, uma ex-servidora pública pela
prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica. Investigações realizadas
por meio de inquérito policial revelaram que, durante 25 anos, Teresa Mônica
Nunes de Barros Mendes acumulou de forma ilegal os cargos de analista
legislativa do Senado e de escrivã judicial do Tribunal de Justiça do Piauí
(TJ/PI). Além da ação penal, a ex-servidora poderá ser processada por
improbidade administrativa e ter de devolver aos cofres públicos os valores
recebidos de forma indevida.
Na denúncia, o procurador da República
Frederico de Carvalho Paiva explica que o caso foi descoberto em 2010, quando o
Senado cedeu a então analista para a Assembleia Legislativa do Piauí. Na época,
a Secretaria de Controle Externo do Parlamento Federal realizou uma auditoria
que tinha o propósito de registrar os créditos que a Casa deveria receber de
estados e municípios em decorrência da cessão de servidores. A partir das
informações enviadas pelo TJ, foi possível constatar a irregularidade no caso
de Teresa Mendes.
Os documentos reunidos durante a fase
preliminar da investigação atestaram que a acumulação indevida dos dois cargos
aconteceu entre 26 de fevereiro de 1986 a 19 de abril de 2011, quando a então
servidora foi exonerada do Tribunal de Justiça. “Para que a acumulação ilegal
fosse possível, a denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no
tempo em que permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição
do governo do estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições
do cargo de escrivã judicial”, detalha o procurador em um dos trechos da ação
penal.
Declaração
falsa
- Na denúncia – a ser analisada pela Justiça Federal em Brasília – o MPF
destaca, ainda, que, para continuar mantendo os dois vínculos e,
consequentemente, recebendo os dois vencimentos, Teresa Mendes forneceu
informações falsas ao Estado. Em pelo menos duas ocasiões: nos recadastramentos
realizados pelo Senado em 2009 e 2010, ela declarou não possuir outros vínculos
remuneratórios com instituições públicas ou privadas, uma atitude que configura
falsidade ideológica. Já o peculato se caracteriza pela apropriação indevida de
recursos públicos destinados ao pagamento de salários sem a contraprestação do
serviço. Neste caso, frisa o procurador, a prática se deu de forma permanente,
já que a irregularidade se estendeu por mais de duas décadas.
Para o MPF, há provas tanto da
materialidade quanto da autoria dos dois crimes. Por isso, o pedido é para que
Teresa Mendes seja condenada na esfera criminal. Somadas, as penas máximas para
a prática de peculato e falsidade ideológica podem chegar a 17 anos de
reclusão. Em relação à devolução dos valores recebidos de forma irregular
(esfera cível), o MPF aguarda uma resposta do Tribunal de Justiça do Piauí
quanto ao total que foi pago pelo poder público à ex-servidora para
apresentação a ação judicial de improbidade e também para assegurar o
ressarcimento ao erário.
Com informações da Assessoria de Imprensa da
Procuradoria da República no Distrito Federal
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