O organizador de raves, bailes funk ou eventos similares que não cumprir uma série de requisitos pode passar a pagar uma multa de R$ 116.455,00. É o que recomenda a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em parecer de 1º turno aprovado nesta quarta-feira (4/4/12), relativo ao Projeto de Lei 532/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O projeto, que em seu texto original proibiria a realização de festas de música eletrônica, conhecidas como raves, passa a discipliná-las de acordo com modificações realizadas pelas comissões parlamentares.
O parecer aprovado pela comissão, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), recomenda a aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de 1 a 3, apresentadas pelo parlamentar. A emenda nº 3 estipula em 50 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) a multa pelo descumprimento da norma. Isso equivaleria, em 2012, a R$ 116.455,00. A emenda também prevê que, não sendo possível identificar o organizador do evento, essa multa será aplicada ao proprietário do imóvel onde ocorreu a festa.
A emenda nº 1 determina a obrigatoriedade do alvará emitido pelo Juizado da Infância e da Juventude para realização do evento, retirando a expressão “quando necessário” do texto. Já a emenda nº 2 torna necessário também o alvará emitido pela prefeitura do município onde se realizará o evento. Além dessas exigências, o substitutivo nº 1 já exige que os organizadores de raves, de bailes funk e de eventos similares deverão requerer por escrito o policiamento da Polícia Militar. Também deverão ser instalados no local do evento detectores de metal, um banheiro feminino e um masculino para cada 100 participantes e uma ambulância para cada 10 mil participantes.
Ainda segundo o substitutivo, os eventos poderão ter duração máxima de 12 horas e deverão constar nos ingressos o nome dos realizadores, dos organizadores e do responsável técnico, sendo que deverá ser distribuído no local material informando sobre o uso indevido de álcool e drogas. Por fim, o texto estabelece que o descumprimento das determinações sujeita o infrator a multa, suspensão do evento e interdição do local. A proposição define como rave o tipo de festa que acontece em galpões, sítios ou terrenos sem construções, com música eletrônica e de longa duração.
O deputado Sargento Rodrigues elogiou o parecer aprovado e enfatizou a necessidade de disciplinar as raves. “Não há festa rave sem droga e, especialmente, sem ecstasy. Há 20 dias, morreu uma pessoa em uma festa rave”, afirmou. Ele admitiu, no entanto, que a simples proibição dessas festas estaria sujeita a alegações de inconstitucionalidade. O relator Duarte Bechir aprovou, especialmente, a possibilidade de punição a organizadores das festas e proprietários dos imóveis onde elas acontecem. Os deputados Elismar Prado (PT) e Tadeu Martins Leite (PMDB) afirmaram que as alterações promovidas eliminam o receio de uma restrição discriminatória à música eletrônica.
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