Comissão de Transporte,
Comunicação e Obras Públicas recebeu
representantes do Detran e DER no debate -
Foto: Alair Vieira
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As incongruências da legislação que
regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros no Estado foram
levantadas em reunião realizada pela Comissão de Transporte, Comunicação e
Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas nesta terça-feira (4/6/13).
Os participantes da reunião apontaram a incompatibilidade da Lei 19.445, de 2011, com o Decreto
45.997, de 2012.
A lei determina, em seu parágrafo 7º, que o
veículo flagrado prestando esse serviço clandestinamente seja recolhido em
depósito, com ônus ao proprietário. A fiscalização deve ser feita pelo
Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). O decreto, por sua vez, diz que
as pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em credenciar pátios para esse
fim devem ser diferentes daquelas já cadastradas pelo Departamento de Trânsito
(Detran-MG). Isso impossibilitaria a aplicação da medida, já que a maioria dos
pátios é credenciada pelo Detran.
O autor do requerimento, deputado Ivair
Nogueira (PMDB), questionou, ainda, a orientação expedida pela coordenadora de
Administração de Trânsito do Detran, Rafaela Gigliotti Brandi, para que os
pátios do departamento não recebam veículos apreendidos em razão de transporte
irregular de passageiros. A medida, segundo o parlamentar, teria inviabilizado
totalmente a fiscalização do serviço. “Precisamos efetivar o combate ao
transporte clandestino em Minas Gerais”, disse.
Convênio é solução possível
“O Decreto 44.885, de 2008, estabelece que os pátios
credenciados pelo Detran devem receber veículos que cometem infrações de
competência exclusiva desse órgão. O transporte clandestino é de competência do
DER”, disse Rafaela Gigliotti, para explicar a orientação expedida. Ela
lembrou, ainda, que os valores arrecadados com essas autuações não são
repassadas ao Detran e que o órgão não pode nem leiloar o veículo caso o
proprietário não regularize a situação.
Segundo ela, há ainda o agravante de que
muitas vezes os veículos apreendidos por transporte clandestino são retirados
em apenas um dia, mas não por pagamento de multa e sim por ordem judicial. “O
pequeno empresário que administra aquele pátio fica no prejuízo, ninguém paga a
conta. Assim, o negócio dele não consegue sobreviver”, completou. Gigliotti
afirmou, porém, que há a possibilidade de se firmar convênios entre os órgãos
para resolver a questão. Assim, seria possível determinar os termos da
cooperação para que fiquem claras questões como quem vai arcar com os custos e
em que termos se dará a liberação do veículo.
O procurador do DER, João Viana Costa,
disse que antes de se firmar qualquer convênio é preciso que a Advocacia Geral
do Estado (AGE) analise a legislação atualmente em vigor e dê seu parecer sobre
a real incompatibilidade das duas normas citadas. “O que sabemos é que a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) não pode
credenciar os mesmos pátios do Detran, mas o decreto não diz que não podem ser
utilizados os pátios já credenciados por aquele órgão. A linha é tênue e a AGE
é quem precisa avaliar”, afirmou.
Transporte regular também
precisa ser melhorado
O coordenador das promotorias de Justiça de
Defesa do Consumidor, promotor Edson Antenor Lima Paula, salientou que o
transporte clandestino, que ele chamou de “pirata”, só existe por ineficiência
do transporte regular. Ele afirmou que muitas vezes não são oferecidas linhas
em algumas localidades, são feitas alterações de percursos e os veículos operam
com superlotação. “Temos que sanear o transporte regular para que possamos ter
legitimidade para combater com veemência o pirata”, disse.
O deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
disse que o transporte regular acaba tendo sua qualidade afetada pelo
transporte clandestino. “Conhecemos empresas que fecharam as portas porque
tinham que competir com caminhões de leite que transportavam passageiros, por
exemplo. Quando perdem usuários assim, as empresas acabam obrigadas a aumentar
suas tarifas, e aí o passageiro começa a achar mais vantajoso utilizar táxis.
Esta é a realidade do transporte coletivo rodoviário”, afirmou.
Qualidade da lei é
controversa
Os parlamentares discordaram sobre a
qualidade da legislação em vigor. O deputado Adalclever Lopes (PMDB) elogiou a
Lei 19.445 e disse que ela ajudou a diminuir o problema. “Minas Gerais é o
Estado que tem o menor problema com transporte clandestino no País. É por isso
que não podemos permitir que essas dificuldades na fiscalização levem todo o
trabalho já realizado por água abaixo”, afirmou.
Para o deputado Anselmo José Domingos
(PTC), a lei trouxe serenidade para tratar a questão do transporte coletivo
intermunicipal, mas não existe uma fiscalização satisfatória. "O problema
pode não ser grande em Minas Gerais se comparado com outros Estados, mas ele
existe e é muito presente em alguns municípios", disse.
Crítica - O deputado Paulo
Guedes (PT), porém, afirmou que a lei é ruim e beneficia demasiadamente as
empresas de transporte coletivo, enquanto prejudica taxistas legalizados no
Estado. “Essa lei é um lixo, foi alterada na véspera da aprovação, no apagar
das luzes, e o Plenario foi enganado, votou uma lei achando que era outra. Ela
possibilitou que o DER se especializasse em perseguir taxistas”, disse.
Requerimentos - Serão votados na
próxima reunião da comissão três requerimentos referentes ao assunto tratado na
audiência pública. O primeiro pede que seja enviada solicitação ao governador
do Estado para revogar o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto 45.997, que
proíbe o credenciamento de pátios já credenciados pelo Detran. Outro
requerimento é de envio de ofício à Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas e à Secretaria de Estado de Defesa Social para que seja realizado
convênio entre DER e Detran para uso de pátios. O terceiro pede que seja
enviado ofício à AGE pra que seja realizada análise da legislação em vigor e da
orientação expedida pelo Detran.
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