Funcionários
públicos recolhem 11% para o INSS e, se quiserem aposentadoria maior, pagam a
mais
Os
servidores federais deverão sentir no bolso as mudanças da reforma da
Previdência Social. A alíquota de contribuição ao INSS, que hoje é de 11%,
deverá passar para 14%, segundo o pré-projeto que está nas mãos do presidente
Michel Temer. Os servidores dos estados também poderão entrar nessa nova regra
para ajudar a conter os rombos previdenciários em seus fundos, admitiu o
governo.
Além
de ter uma alíquota maior de recolhimento, os servidores públicos, como já
informado pelo Diário, também devem entrar na idade mínima de 65 anos para
homens e mulheres afim de solicitação a aposentadoria, com um período de
adaptação.
As
regras de cada servidor variam conforme a categoria e a data em que ele entrou
no serviço público. Em geral, para se aposentar, o servidor federal precisa ter
55 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 60 anos e
35 anos de pagamentos, no dos homens, além de 10 anos no serviço público e 5
anos no cargo que dará a aposentadoria.
Dá
para se aposentar também proporcionalmente, com valor de benefício conforme o
tempo de contribuição, desde que tenha 60 anos de idade, para as mulheres, e 65
anos para os homens.
Os
novos servidores, porém, já não conseguem parar de trabalhar recebendo o último
salário. Quem quiser ganhar mais do que o teto previdenciário na
aposentadoria, hoje em R$ 5.189,82, precisa fazer uma contribuição a mais, para
uma previdência complementar.
Essa
regra foi estabelecida em 2013, após a criação do Funpresp, que administra
esses pagamentos a mais para o futuro.
O
governo já enviou um projeto de lei autorizando o Funpresp a administrar as
aposentadorias de servidores municipais e estaduais. Pelo menos 3,5 milhões de
pessoas participam da previdência complementar atualmente no Brasil, seja como ativos,
aposentados e pensionistas.
Contribuição
No
regime geral, as regras de pagamento são diferentes. Os autônomos e
facultativos, que pagam ao INSS, precisam contribuir com 20% de um valor
entre o salário-mínimo (R$ 880) e o teto previdenciário (R$ 5.198,82) para
conseguir se aposentar por tempo de contribuição, seja pelo fator
previdenciário ou pela fórmula 85/95.
Para
garantir a aposentadoria por idade, no valor do piso nacional, o pagamento é no
plano simplificado, de 11% sobre o mínimo. As donas de casa de baixa renda e os
MEIs (Microempreendedores Individuais) podem pagar 5% sobre o piso. Para os
trabalhadores com carteira assinada a alíquota varia de 8%, 9% ou 11%, conforme
o salário.
Fonte:
Diário de S. Paulo
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