Servidor público federal que tenha cônjuge,
filho ou dependente com deficiência poderá ter garantido em lei o direito a
jornada de trabalho reduzida. Projeto que inclui esse direito no Regime
Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi aprovado
quarta-feira na Câmara dos Deputados e, como já passou pelo Senado, segue para
sanção do presidente. A legislação hoje assegura o horário especial, sem a
necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência.
O projeto aprovado (PLS 68/2015) estende o
benefício ao servidor responsável pela pessoa com deficiência. O senador
Romário (PSBRJ), autor do projeto, destacou que a permissão de horário especial
depende de comprovação da necessidade de acompanhamento do dependente, o que
deve ser feito por uma junta médica. A mudança na lei permitirá ao servidor ter
um horário especial, em função das demandas da pessoa com deficiência sob sua
responsabilidade, sem a necessidade de compensação. Para o presidente do Movimento
Orgulho Autista Brasil, Fernando Cotta, pai de uma criança autista, a
possibilidade de redução de jornada é “um oásis no deserto”.
A lei hoje já flexibiliza o horário para
servidor público com filho deficiente. — Mas, para acompanhar um filho deficiente
em uma terapia pela manhã, por exemplo, o servidor precisa compensar o horário
de noite ou no fim de semana, tempo que deixa de estar com o filho. Isso vai
mudar se a lei for sancionada — explicou.
Fonte:
Jornal do Senado
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