O vereador Nerval Afonso da Silva, o Nerval do Bonito, eleito pelo PSDB nas últimas eleições em Mato Verde foi conduzido pela Policia Militar, nessa segunda-feira (21), a cadeia pública de Monte azul por ordem da Justiça de Janaúba por não pagar pensão alimentícia de um filho seu residente naquela cidade.
Nerval , do distrito de São João do Bonito, foi motorista da ambulância na época de Agripino e presidente da associação comunitária do Bairro São José quando essa se associou a Visão Mundial, sendo nessa época seu primeiro mandato de vereador. Derval cumpre seu terceiro mandato, sendo que na legislação passada ele não foi eleito e hoje, eleito com 350 votos, é o secretário da câmara municipal de Mato Verde.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com a lei, o não pagamento de pensão alimentícia é considerada infração civil e não criminal, inafiançável e prevê pena de 30 a 90 dias de reclusão. O dever de fornecer alimentos não é estabelecido apenas de pais para filhos nem traz vinculação com a idade do favorecido. A obrigação pode existir entre homem e mulher casados, divorciados e até em casos de parentesco até segundo grau, como entre irmãos, avós e netos.
De acordo com o artigo 1694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa abrigada. Quando não há prova de que a pessoa trabalha o juiz arbitra valor mínimo e espera que a parte venha se defender. A partir do momento que o pai recebe a citação da ação de alimentos com determinação dos valores provisórios, já fica obrigado a pagar.
A partir do terceiro mês de atraso, a parte credora pode ingressar com execução de alimentos. A Justiça notifica o devedor e ele tem três dias para efetuar o pagamento da dívida, provar que já havia feito o pagamento ou provar que não tem como pagar. Após os três dias, o juiz pode decretar pagamento de um a dois meses. A prisão só se dá pelo atraso dos últimos três meses. Se a pessoa deve 20 meses, a outra parte entra com uma ação pelos últimos três meses e os 17 meses restantes são de execução simples.
Após a prisão o devedor pode pedir habeas corpus ou entrar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, dependendo do caso. Se a prisão for cumprida, o devedor só pode ser preso novamente se atrasar mais seis meses. A cada três meses comporta uma nova execução judicial, e a lei admite que se as três últimas prestações forem pagas o devedor pode ser libertado. Derval, se não conseguir acertar sua divida, será preso por 60 dias.
se devedor não tem dinheiro ?? ser preso abuso do poder justiça onde estupador assassinos estão soltos direito habeas-corpus pior roubos politicos miho~es esses usam nosso dinheiro saem livres porcaria justiça onde mães apelam exxx maridos salarios enormes não podem vão para astras grades como se fossem deliquentes mostros esturpam crianças errada justiça
ResponderExcluirse um vereador tem dinheiro para arca com dispesa politica e outros gasto por porque nao paga pensao para seus filhos se ele promete tanta coisa para seus eleitores se ele nao cumpre nem com seus filhos que e sangue do seu sangue que paiz e esse
ResponderExcluirse um vereador nao e capas de pagar pensao a seus filhos que e sangue de seu sangue o que ele e capaz de fazer e cumpri paraseus eleitores que paiz e esse
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