terça-feira, 22 de setembro de 2009

VEREADOR É PRESO POR NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA.

O vereador Nerval Afonso da Silva, o Nerval do Bonito, eleito pelo PSDB nas últimas eleições em Mato Verde foi conduzido pela Policia Militar, nessa segunda-feira (21), a cadeia pública de Monte azul por ordem da Justiça de Janaúba por não pagar pensão alimentícia de um filho seu residente naquela cidade.
Nerval , do distrito de São João do Bonito, foi motorista da ambulância na época de Agripino e presidente da associação comunitária do Bairro São José quando essa se associou a Visão Mundial, sendo nessa época seu primeiro mandato de vereador. Derval cumpre seu terceiro mandato, sendo que na legislação passada ele não foi eleito e hoje, eleito com 350 votos, é o secretário da câmara municipal de Mato Verde.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com a lei, o não pagamento de pensão alimentícia é considerada infração civil e não criminal, inafiançável e prevê pena de 30 a 90 dias de reclusão. O dever de fornecer alimentos não é estabelecido apenas de pais para filhos nem traz vinculação com a idade do favorecido. A obrigação pode existir entre homem e mulher casados, divorciados e até em casos de parentesco até segundo grau, como entre irmãos, avós e netos.

De acordo com o artigo 1694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa abrigada. Quando não há prova de que a pessoa trabalha o juiz arbitra valor mínimo e espera que a parte venha se defender. A partir do momento que o pai recebe a citação da ação de alimentos com determinação dos valores provisórios, já fica obrigado a pagar.

A partir do terceiro mês de atraso, a parte credora pode ingressar com execução de alimentos. A Justiça notifica o devedor e ele tem três dias para efetuar o pagamento da dívida, provar que já havia feito o pagamento ou provar que não tem como pagar. Após os três dias, o juiz pode decretar pagamento de um a dois meses. A prisão só se dá pelo atraso dos últimos três meses. Se a pessoa deve 20 meses, a outra parte entra com uma ação pelos últimos três meses e os 17 meses restantes são de execução simples.

Após a prisão o devedor pode pedir habeas corpus ou entrar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, dependendo do caso. Se a prisão for cumprida, o devedor só pode ser preso novamente se atrasar mais seis meses. A cada três meses comporta uma nova execução judicial, e a lei admite que se as três últimas prestações forem pagas o devedor pode ser libertado. Derval, se não conseguir acertar sua divida, será preso por 60 dias.

3 comentários:

  1. se devedor não tem dinheiro ?? ser preso abuso do poder justiça onde estupador assassinos estão soltos direito habeas-corpus pior roubos politicos miho~es esses usam nosso dinheiro saem livres porcaria justiça onde mães apelam exxx maridos salarios enormes não podem vão para astras grades como se fossem deliquentes mostros esturpam crianças errada justiça

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  2. se um vereador tem dinheiro para arca com dispesa politica e outros gasto por porque nao paga pensao para seus filhos se ele promete tanta coisa para seus eleitores se ele nao cumpre nem com seus filhos que e sangue do seu sangue que paiz e esse

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  3. se um vereador nao e capas de pagar pensao a seus filhos que e sangue de seu sangue o que ele e capaz de fazer e cumpri paraseus eleitores que paiz e esse

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