A exibição da imagem de um adolescente
apreendido em Araguaína pela prática de ato infracional levou o Ministério
Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria da Infância e Juventude de
Araguaína, a representar na última quinta-feira, 23, contra o Programa Agora,
programa independente exibido pela Rede Líder, afiliada da RedeTV.
De acordo com o Promotor de Justiça Sidney
Fiori Júnior, no dia 10 de abril o Programa divulgou imagens do adolescente
enquanto era apreendido pela Polícia por prática de ato infracional. Na
representação, o Promotor relata que o adolescente foi filmado enquanto estava
sendo entregue à polícia pela população. O apresentador exibiu imagens do rosto
do jovem, que foram gravadas de vários ângulos, sem a utilização de qualquer
recurso para dificultar a identificação do menor.
Para Sidney Fiori, o Programa explorou a imagem do adolescente, de modo a aumentar a atenção do público para o acontecimento, ferindo totalmente a dignidade, o respeito e o direito à preservação da imagem das pessoas, preceito este de cunho constitucional. "Ficou evidente a ilegalidade da exibição do procedimento policial relativo à prática de ato infracional, o que é terminantemente proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 247, que busca a proteção integral da identidade da criança e do adolescente que praticam comportamento conflitante com a lei", destaca o Promotor de Justiça.
Nesse sentido, a Promotoria requereu à Justiça a instauração de procedimento para apuração de Infração Administrativa. Se a representação for julgada procedente, o apresentador será condenado a pagar a quantia de R$13.560,00.
Representação
No último dia 16, o Promotor de Justiça Sidney Fiori representou contra o apresentador do programa televisivo "Primeira Mão", veiculado pela Rede Bandeirantes (Programa Regional), por também exibir a imagem do adolescente.
Para Sidney Fiori, o Programa explorou a imagem do adolescente, de modo a aumentar a atenção do público para o acontecimento, ferindo totalmente a dignidade, o respeito e o direito à preservação da imagem das pessoas, preceito este de cunho constitucional. "Ficou evidente a ilegalidade da exibição do procedimento policial relativo à prática de ato infracional, o que é terminantemente proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 247, que busca a proteção integral da identidade da criança e do adolescente que praticam comportamento conflitante com a lei", destaca o Promotor de Justiça.
Nesse sentido, a Promotoria requereu à Justiça a instauração de procedimento para apuração de Infração Administrativa. Se a representação for julgada procedente, o apresentador será condenado a pagar a quantia de R$13.560,00.
Representação
No último dia 16, o Promotor de Justiça Sidney Fiori representou contra o apresentador do programa televisivo "Primeira Mão", veiculado pela Rede Bandeirantes (Programa Regional), por também exibir a imagem do adolescente.
portalonorte.com
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